À data, os TRAg de uso profissional comparticipados podem ser realizados em 218 farmácias e 87 laboratórios aderentes, uma lista dinâmica, que se encontra em expansão à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação, para a qual é requisito a inscrição na Entidade Reguladora da Saúde.
O pagamento destes testes às farmácias e laboratórios processa-se com base nas regras definidas para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações. A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde já concluiu o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo e está agora em curso a adaptação pelas farmácias e laboratórios dos seus softwares de dispensa. Até lá, vigora uma norma transitória que prevê que a comparticipação dos testes é realizada, desde que a farmácia ou o laboratório estejam registados no SINAVElab.