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Comunicados

2021-03-06 às 13h29

Alteração na localização do aeroporto não obriga ao lançamento de concurso público ou ao pagamento de indemnização

Sobre a notícia hoje publicada no Diário de Notícias e Dinheiro Vivo, com o título «Aeroporto fora do Montijo leva a indemnização de 10 mil milhões», o Ministério das Infraestruturas e da Habitação vem esclarecer que a mesma parte de pressupostos errados e que qualquer alteração na localização do aeroporto por força da avaliação ambiental estratégica agora pedida não obriga ao lançamento de um concurso público de âmbito internacional, nem ao pagamento de qualquer indemnização à ANA- Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA).

Esclarece-se assim o seguinte:

O Contrato de Concessão entre o Estado Português e a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA), por um prazo de 50 anos, foi assinado em 14 de dezembro de 2012.

Por forma a garantir que a infraestrutura aeroportuária da região de Lisboa seria capaz de responder a um aumento de procura, ficou definido no contrato que a verificação de três ou mais indicadores de desempenho no Aeroporto Humberto Delgado (AHD) daria origem a um procedimento tendente ao desenvolvimento de um novo aeroporto de Lisboa (NAL), pela ANA.

Esses fatores são os seguintes:
- o total anual de passageiros ser superior a 22 milhões de passageiros;
- o total anual de movimentos comerciais (aterragens mais descolagens) ser superior a 185 mil;
- o total de passageiros num dia representativo ser superior a 180 mil; e, ainda, 
- o total de movimentos num dia representativo ser superior 580.

Estes fatores foram todos verificados no ano de 2017, tendo os mesmos sido notificados pela ANA ao Estado Português em março de 2018.

Nos termos deste contrato, seria a partir desta notificação que começaria a correr um prazo de cinco anos para a conclusão do referido procedimento tendente à construção de um Novo Aeroporto de Lisboa. 

Sucede, porém, que o Contrato de Concessão prevê, também, que a ANA pode apresentar uma proposta para uma alternativa ao NAL. Foi precisamente esta a opção que a ANA tomou quando, em outubro de 2017, submeteu a proposta para o Aeroporto Complementar do Montijo.

No seguimento desta opção, e uma vez que as partes deram início às negociações para o desenvolvimento do aeroporto complementar do Montijo, o prazo do procedimento relativo ao NAL foi interrompido e, até ao momento, não foi retomado.

Como tal, não só se mantém válida a opção da ANA pelo NAL, como, caso a solução que venha a ser encontrada recaia sobre Alcochete, essa situação não obriga ao lançamento de um concurso público de âmbito internacional nem ao pagamento de qualquer indemnização.
Tags: aeroportos