A ADSE – Instituto Público de Gestão Participada vai comparticipar teleconsultas aos seus beneficiários a partir de 9 de abril e enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social, atendendo à atual emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19.
Neste sentido, a ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário. As teleconsultas efetuadas em regime livre não serão reembolsadas.
Estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.
Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores e preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores.
Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o beneficiário 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta.
Esta confirmação pelo beneficiário é obrigatória para que haja a respetiva comparticipação por parte da ADSE, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude.
Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de 9 de abril, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível.