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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-04-07 às 14h23

ADSE comparticipa teleconsultas para responder aos constrangimentos provocados pela Covid-19

A ADSE – Instituto Público de Gestão Participada vai comparticipar teleconsultas aos seus beneficiários a partir de 9 de abril e enquanto durarem os constrangimentos resultantes da necessidade de isolamento social, atendendo à atual emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19.

Neste sentido, a ADSE vai suportar duas consultas à distância por mês a cada beneficiário no regime convencionado. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento tanto pela ADSE como pelo beneficiário. As teleconsultas efetuadas em regime livre não serão reembolsadas.

Estas consultas à distância poderão ser realizadas em situações de seguimento e em primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial.

Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores e preencher um formulário criado para esse efeito e disponibilizado pelos prestadores.

Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário a confirmar que efetuou a faturação da teleconsulta, tendo o beneficiário 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta.

Esta confirmação pelo beneficiário é obrigatória para que haja a respetiva comparticipação por parte da ADSE, funcionando também como um mecanismo de combate a eventuais situações de abuso ou fraude.

Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta a partir de 9 de abril, pedindo os respetivos códigos e preenchendo o formulário disponível.