Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2020-09-14 às 15h50

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo

O Governo foi hoje notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.
  
Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.
 
O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.
 
Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou que existe em Portugal, neste momento, um «quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência», sendo o mesmo o único que é «compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adoção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação». Afirmou igualmente que as medidas em causa correspondem à implementação em Portugal das recomendações da Organização Mundial da Saúde, sendo que «a eficácia do combate a um fenómeno como uma pandemia, num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, [impõe] a adoção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em «quase simultaneidade». 
 
Por outro lado, o Supremo Tribunal Administrativo considerou ter razão o Governo «em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local». Considera, assim, que a medida é adequada, necessária e proporcional, bem como que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade.  
 
O Governo foi representado perante o Supremo Tribunal Administrativo pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). O JurisAPP é um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos, bem como assegura a representação do Conselho de Ministros em juízo.

Áreas:
Presidência