Foi hoje publicada a portaria que estabelece a fórmula para atribuição de pessoal não docente às escolas, a qual garante a contratação de mais cerca de 3000 assistentes operacionais (AO). A publicação acontece num momento em que as escolas de todo o país já têm em curso ou concluído o processo de recrutamento de 1500 trabalhadores não docentes de forma mais célere, nomeadamente através do recurso às reservas de recrutamento internas.
Depois de em 2017 ter sido revista a portaria de rácios, o Governo volta a rever os critérios de atribuição de AO, indo novamente ao encontro das necessidades sinalizadas pelos diferentes agentes educativos.
Desde logo, diminui o número de alunos por assistente operacional nos ensinos básico e secundário. Procedeu-se ainda, novamente, à adequação do número de AO atribuídos em função das necessidades adicionais de apoio e acompanhamento das crianças e jovens com necessidades educativas específicas (passam a contar como 2,5 alunos, depois de em 2017 já ter havido, pela primeira vez, uma majoração, em que passaram a contar como 1,5 alunos).
Os procedimentos para a contratação destes AO são desenvolvidos com vista à celebração de vínculos permanentes à Administração Pública.
O pessoal não docente desempenha um papel fundamental, não só do ponto de vista técnico, como do ponto de vista pedagógico, na formação das crianças e jovens, assumindo em tempos de pandemia um papel ainda mais preponderante dentro do espaço escolar.
Neste sentido, o Governo avança com a contratação sem precedentes de pessoal não docente nas escolas, com um reforço de cerca de 5000 assistentes operacionais em apenas um ano letivo (esta nova revisão da portaria de rácios, que representa um aumento de cerca de 3000 AO; os 1500 cujo processo de recrutamento está em curso ou concluído, assente em procedimentos de contratação mais céleres; e os cerca de 500 assistentes operacionais anunciados em julho passado, com respetiva vinculação à Administração Pública).