A Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública procederam, entre os dias 1 e 14 de setembro, ao levantamento de um total de 304 autos de contraordenação em Portugal Continental, por incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 68-A/2020, de 28 de agosto, que declarou a Situação de Contingência e Alerta.
Destes 304 autos, as infrações mais frequentes foram:
• O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública - 175 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos - 46 autos;
• O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos - 25 autos;
• O incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público - 24 autos.
Neste período, foram ainda encerrados 21 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 7 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
Foram ainda efetuadas 11 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.