Dando cumprimento às determinações do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública têm desenvolvido uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população.
Assim, entre as 00h00 do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 14 de janeiro, foram detidas 4 pessoas por crime de desobediência, 3 das quais por violação da obrigação de confinamento obrigatório.
No mesmo período, foram encerrados 16 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas.
Relativamente às contraordenações aplicadas pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, foram instaurados 249 autos no mesmo período, dos quais:
- 7 por incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira (transportes públicos);
- 18 por incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira (salas de espetáculos, estabelecimentos públicos, e outros);
- 60 por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;
- 55 por incumprimento horário de funcionamento;
- 7 por incumprimento realização de celebrações e de outros eventos;
- 45 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- 3 por incumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima dos transportes públicos;
- 19 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde;
- 35 por incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos.
O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da COVID-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência.