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Comunicados do Conselho de Ministros

2019-08-22 às 13h30

Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à terceira fase de implementação da Prestação Social para a Inclusão (PSI), definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

O presente diploma vem alargar o âmbito da proteção social assegurada pela PSI a crianças e jovens com deficiência, sendo substancialmente reforçados os níveis de apoio que existiam noutras prestações, em particular na Bonificação por Deficiência, e introduzida uma abordagem de longevidade, integrada e coerente, que possibilita que a pessoa com deficiência seja apoiada pela Prestação Social para a Inclusão ao longo do seu percurso de vida.

Nesta lógica de ciclo de vida, o apoio social vai acompanhando a pessoa com deficiência ao longo do seu percurso, mantendo a tónica do reforço da proteção social especialmente direcionado para as pessoas com deficiências congénitas ou cuja incapacidade surja numa fase da vida que prejudique a formação e percursos profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.

Nesta nova etapa de implementação, as crianças e jovens que tenham uma deficiência geradora de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% poderão aceder, mediante requerimento, à componente base da prestação social para a inclusão.

Com a extensão do âmbito pessoal da prestação social para a inclusão à infância e juventude, é aditada a possibilidade de acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de execução da medida de acolhimento familiar, sem esquecer o reconhecimento e a dignificação da função social das famílias acolhedoras.

Através deste novo regime, o acolhimento familiar surge como um sistema integrado, assegurado e gerido pelos organismos competentes da segurança social, que garantem campanhas de sensibilização, informação e captação de famílias de acolhimento, um plano de formação inicial que as capacite para o desempenho de tão importante papel social, bem como a gestão das vagas existentes em famílias de acolhimento, centralizada, nacional e homogénea.

O presente diploma resulta das recomendações e propostas de um grupo de trabalho, constituído em 2017, integrando elementos do Instituto da Segurança Social, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e da Casa Pia de Lisboa, e da análise dos contributos surgidos no âmbito de consulta pública promovida pelo Governo.

3. Foi aprovado o decreto regulamentar que altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada e ao Balcão Único do Prédio (BUPi).

As alterações previstas têm em conta a necessidade de se alargar o sistema de informação cadastral simplificada e o Balcão Único do Prédio a todo o território nacional, permitindo aumentar dessa forma o conhecimento efetivo sobre os proprietários e a propriedade rústica. O objetivo estratégico é conhecer e dimensionar a propriedade rural para uma decisão mais informada e capaz sobre o ordenamento e proteção do território, devendo o BUPI servir de instrumento de facilitação e incentivo do processo.

O diploma aprovado é um dos elementos fundamentais da Reforma das Florestas e é parte integrante do Programa de Valorização do Interior, bem como do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

4. Foi aprovado o diploma que regula o modo de financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público, e respetivas regras de cálculo.

5. Foi aprovado um decreto-lei que prevê alterações ao Sistema de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades Produtivas, criado na sequência dos grandes incêndios de outubro de 2017, nomeadamente no que respeita à duração máxima do período de investimento.

O presente diploma vem tornar possível a extensão, em seis meses, do prazo previsto para a conclusão de obras ou projetos que tenham em vista o restabelecimento das condições de produção das empresas diretamente afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017, em particular nos concelhos das regiões Centro e Norte.

6. Foi aprovado o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil.

O diploma define as responsabilidades dos diferentes intervenientes no setor da aviação, na implementação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil, estabelecidas pelo Regulamento (CE) nº 300/2008, de 11 de março.

Em função do novo quadro regulatório serão oportunamente realizadas auditorias pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil a cada um dos aeroportos nacionais para avaliar e determinar medidas e procedimentos a aplicar. Estas medidas poderão vir a ser classificadas como confidenciais e reservadas, devendo ser implementadas e desenvolvidas através de determinações e instruções com carácter vinculativo às entidades destinatárias.

7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

O regime aprovado permite aos armadores de navios nacionais contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo, com recurso a armas e munições adequadas aos propósitos de protecão, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria.

8. Foi aprovado o processo de alienação das participações sociais detidas pela Caixa Geral de Depósitos (CGD) no capital social da sociedade Banco Comercial do Atlântico, S.A. (sociedade de direito cabo-verdiano), por via da transmissão da totalidade ou parte das ações representativas das participações sociais detidas pela CGD no capital social da sociedade referida, na modalidade de venda direta a um ou mais investidores.

Este diploma contribui para o reforço da solidez financeira do banco público, bem como para o cumprimento do plano estratégico subjacente à capitalização da CGD, correspondendo, nessa medida, à prossecução do interesse público. 

9. Foi aprovada a resolução que seleciona os potenciais investidores admitidos a participar na fase subsequente do processo de alienação das ações detidas direta ou indiretamente pela Caixa Geral de Depósitos no capital social do Banco Caixa Geral – Brasil.

Os investidores selecionados serão convidados a desenvolver diligências informativas e a proceder à apresentação de propostas vinculativas de aquisição das ações.

Conclui-se, assim, outro passo estratégico para a execução do calendário dos compromissos subjacentes à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos pelo Estado.

10. Foi aprovado o decreto-lei que regula as condições de acesso e de exploração de serviço público de transporte de passageiros expresso, bem como o acesso transparente, equitativo e não discriminatório a interfaces e terminais rodoviários de passageiros.

Pretende-se que o serviço público de transporte de passageiros expresso seja um serviço de ligações diretas e semidiretas interurbanas entre aglomerados ou centros urbanos, complementares ao serviço público de transporte de passageiros intermunicipal e interregional, assegurando um serviço de qualidade, fiável e em segurança para situações que não estejam cobertas por obrigações e contratos de serviço público. Pretende-se igualmente assegurar que os interfaces e terminais de transporte público permitam o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores de serviços públicos de transporte de passageiros, bem como promovam a intermodalidade e a clara e transparente informação aos passageiros.

11. Foi aprovada a prorrogação do processo de regularização extraordinário do património da Casa do Douro, até à criação da entidade para a qual serão transferidos o património, os direitos e obrigações resultantes do referido processo.

12. Foi aprovado o decreto-lei que define a composição, as competências, o funcionamento e o processo eleitoral dos conselhos de classes na Marinha, de modo a adequá-lo às novas regras sobre a avaliação do mérito dos militares das Forças Armadas.

13. Foi aprovado o decreto-lei que regula a criação de um sistema de recolha, registo e análise de dados sobre ciência e tecnologia.

O novo sistema integra uma base de dados de competências digitais, uma base de dados do emprego científico e docente e um inquérito periódico ao emprego no ensino superior público, tendo em vista dar cumprimento ao estabelecido no decreto-lei que aprova o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento.

Criado segundo as melhores práticas internacionais e regras europeias de referência, o sistema visa promover condições adequadas de emprego científico e de emprego qualificado nas instituições de investigação e desenvolvimento, potenciando o rejuvenescimento da comunidade científica e o desenvolvimento de carreiras científicas, designadamente pela criação de mecanismos de monitorização do emprego científico em Portugal.

14. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização, pela Força Aérea, da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato a celebrar com a Roménia relativo à alienação de cinco aeronaves F-16.

De forma a não afetar a capacidade operacional da Força Aérea portuguesa, a despesa necessária à concretização da alienação, cujo custo global está estimado em 130 milhões de euros, será integralmente suportada pelas receitas que resultam do contrato a celebrar com a Roménia, o qual permitirá reforçar a cooperação entre os dois países, possibilitando a partilha de custos, a rentabilização das competências técnicas e o incremento da capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa.

15. Foi ainda autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

- Atribuição de compensação financeira aos operadores privados de transporte coletivo rodoviário da Área Metropolitana de Lisboa pela disponibilização de títulos intermodais de transporte, no primeiro trimestre de 2019, bem como acertos dos anos anteriores;

- Aquisição, pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais, por um prazo de cinco anos (2020 a 2024), assim como de serviços de gestão partilhada do Estabelecimento Prisional Especial de Santa Cruz do Bispo, no período compreendido entre 2020 a 2029;

- Apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das refeições Escolares, para o ano letivo de 2019/2020;

- Assegurar a participação portuguesa na Expo Dubai 2020, tendo em conta os contratos relativos aos conteúdos expositivos, manutenção, gestão e funcionamento diário do Pavilhão de Portugal;

- Atualização tecnológica dos quatro centros operacionais do 112 pt, e respetiva manutenção corretiva e evolutiva, pelo período de 36 meses, bem como o recurso ao ajuste direto para a aquisição dos bens e serviços;

- Reformulação, pelo Instituto de Informática, do Sistema de Informação Financeiro e respetiva implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, no âmbito da segurança social;

- Aquisição, pela Administração Regional de Saúde do Centro, de serviços de higiene e limpeza para os anos de 2020 e 2021;

- Aquisição de serviços de limpeza pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

- Aquisição e fornecimento contínuo, pela Marinha, de géneros alimentares para o ano de 2020;

- Aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata.

(Atualizado)
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2019