Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2018-05-03 às 11h42

Comunicado do Conselho de Ministros de 3 de maio de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil, introduzindo melhorias ao nível da simplificação de procedimentos e redução de custos.

No âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico para a área da Justiça, designado Justiça + Próxima, passa a ser dispensada, em atos de registo civil, a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.

Para este efeito, poderá ser pré-agendada, junto dos serviços de registo civil, a prática dos atos que impliquem a entrega de documentos redigidos nestas línguas. 

Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor.

O diploma procede à alteração do regime que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por atividade de rent-a-car, regulando também a atividade de partilha de veículos de passageiros, com e sem motor, conhecida por sharing. O diploma procede, ainda, à simplificação de procedimentos relativos a ambas as atividades, nomeadamente à desmaterialização do contrato de aluguer.

A presente alteração corresponde não só a uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, mas também ao preconizado no Programa do XXI Governo no domínio da promoção da mobilidade sustentável nas cidades.

3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico do Associativismo Jovem.

Mais de 10 anos decorridos desde a sua entrada em vigor, considerou-se necessário proceder à sua revisão, tendo para o efeito sido auscultado o movimento associativo juvenil e envolvidas as principais estruturas representativas na elaboração desta proposta de lei.

O novo Regime tem como principais objetivos o incremento da participação e liderança juvenil, destacando-se o limite de idade do presidente da associação; a diminuição do número mínimo de jovens para constituição de grupos informais ou de associações; a isenção de custos para a constituição de novas associações; e a abolição da discriminação de associações de jovens fora do território nacional (nomeadamente, de jovens lusodescendentes) no acesso aos programas de apoio.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no sentido de adequar os órgãos do Fundo à atual estrutura orgânica dos serviços dependentes do Ministro da Cultura. 

O diploma estabelece ainda que uma parcela do produto das coimas previstas na Lei de Bases do Património Cultural, bem como na legislação sobre a utilização de detetores de metais, passa a constituir receita do Fundo.

O Fundo de Salvaguarda do Património Cultural foi criado em 2009 com a finalidade de financiar a proteção e valorização de bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou de interesse público, bem como a aquisição de bens culturais, nomeadamente para incorporação em museus nacionais.

5. Foi aprovado o decreto que amplia a classificação como monumento nacional do Paço Episcopal de Castelo Branco, que passa a abranger o Jardim Episcopal e o passadiço.

6. Foram aprovados seis decretos que classificam como de interesse nacional, designados Tesouro Nacional, os seguintes bens:

- o mosaico romano deus Oceano, datável de finais do século II d.C. ou início do século III d.C., pertencente ao acervo do Museu Municipal de Faro;
- o leito namban, também designado «Cama Namban dos Condes d’Aurora», datável da primeira metade do século XVII (início do período Edo), propriedade privada;
- o centro de mesa e respetiva baixela de prata, da casa Veyrat, datado do século XIX, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
- o cetro evocativo de D. Pedro IV de Portugal, pertencente ao acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
- o Alfinete Neomedieval que pertenceu à Rainha D. Maria Pia, igualmente do acervo do Palácio Nacional da Ajuda;
- a pintura «Virgem com Menino e dois Anjos», do acervo do Museu Nacional de Arte Antiga.

7. Foi autorizada a realização de despesa atendendo aos seguintes procedimentos:

- Celebração, pelo Instituto Superior Técnico, do contrato da empreitada da obra pública para a reconversão da gare do Arco do Cego, com o objetivo de implementar um Centro de Ensino/Aprendizagem Multifuncional para estudantes universitários e público diversificado, bem como criar um Posto de Socorro Avançado para o Regimento de Sapadores Bombeiros, nos termos de um acordo celebrado com a Câmara Municipal de Lisboa;
- Contratação centralizada de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos para a área governativa dos Negócios Estrangeiros.