Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração e aprovação de portaria que fixa os termos em que se procede ao registo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que cria um regime simplificado para a cessão de créditos em massa.
Publicado a 22 de maio de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e enviada para o endereço eletrónico
correio@dgpj.mj.pt.