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Consultas Públicas

Procedimento tendente à aprovação da portaria que fixa os termos em que se procede ao registo que cria um regime simplificado para a cessão de créditos em massa

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração e aprovação de portaria que fixa os termos em que se procede ao registo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que cria um regime simplificado para a cessão de créditos em massa.

Publicado a 22 de maio de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça e enviada para o endereço eletrónico correio@dgpj.mj.pt.

Procedimento tendente à aprovação da portaria que fixa os termos em que se procede ao registo que cria um regime simplificado para a cessão de créditos em massa

A preparação do referido projeto de portaria destina-se a regulamentar o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 2/2019, de 28 de março, e tem por objeto fixar o modo de realização do registo necessário em função das operações de cessão de créditos em massa.
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