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Consultas Públicas

Revisão do regulamento dos programas de geminação, de intercâmbio escolar e de visitas de estudo ao estrangeiro

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à revisão do regulamento dos programas de geminação, de intercâmbio escolar e de visitas de estudo ao estrangeiro, aprovado em anexo ao Despacho n.º 28/ME/91, de 28 de março.

Publicado a 10 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu42019@medu.gov.pt

Revisão do regulamento dos programas de geminação, de intercâmbio escolar e de visitas de estudo ao estrangeiro

A preparação do referido regulamento justifica-se no âmbito do previsto no n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo) e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como no contexto das finalidades do Programa Simplex+ (de tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos), tendo por objetivo concretizar procedimentos mais céleres e eficazes respeitantes a programas de geminação e intercâmbio escolar entre estabelecimentos de ensino básico e secundário portugueses e seus correspondentes estrangeiros, bem como de visitas de estudo ao estrangeiro.
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