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Consultas Públicas

Aprovação da Portaria que aprova os montantes das taxas previstas no artigo que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial

Procedimento tendente à aprovação da Portaria que aprova os montantes das taxas previstas no artigo 9º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial.

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria prevista no artigo 9º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, que aprova os montantes das taxas relativas ao exercício da atividade profissional dos técnicos de cadastro predial em território nacional.

Publicado a 3 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida Diretora-Geral do Território e enviada para o endereço eletrónico dirgeral@dgterritorio.pt.

Aprovação da Portaria que aprova os montantes das taxas previstas no artigo que regula o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial

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