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Consultas Públicas

Regulação sobre a fixação da composição do número único de identificação para as comunicações através do Sistema de Interconexão dos registos comerciais da União Europeia

Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à regulação sobre a fixação da composição do número único de identificação (EUID), necessário nas comunicações efetuadas através do Sistema de Interconexão dos registos comerciais dos Estados-Membros da União Europeia.

Publicado a 6 de fevereiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado e enviada para o endereço eletrónico secretariado.gp@irn.mj.pt

Regulação sobre a fixação da composição do número único de identificação para as comunicações através do Sistema de Interconexão dos registos comerciais da União Europeia

A preparação do referido projeto de portaria visa dar cumprimento ao previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro, e tem por objeto a composição do EUID. A atribuição do EUID é feita oficiosa e automaticamente com a inscrição no registo comercial. Para tanto, o projeto de portaria irá proceder à 7.ª alteração do Regulamento do Registo Comercial, aprovado em Anexo à Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de junho, alterada pelas Portarias n.ºs 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 562/2007, de 30 de abril, 234/2008, de 12 de março, 4/2009, de 2 de janeiro, 1256/2009, de 14 de outubro, e 233/2018, de 21 de agosto.
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