Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento tendente à elaboração de Portaria que altera a Portaria n.º 342/2015, de 12 de outubro que aprovou as taxas e respetivos montantes a cobrar pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos pela prestação de serviços públicos e pela emissão de certificados, licenças, declarações e títulos análogos no âmbito da regulamentação, certificação, supervisão, inspeção e fiscalização do sector marítimo-portuário e da náutica de recreio, os preços da prestação de serviços e da venda de bens, fixou a percentagem da receita da exploração de cada porto integrado em administração portuária que constitui receita própria da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e revogou a Portaria n.º 184/2013, de 16 de maio.
Publicado a 17 de janeiro de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e enviada para o seguinte endereço eletrónico: consultainteressados@dgrm.mm.gov.pt