Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à aprovação da portaria a que se refere o artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, em sede de comunicação sistemática de operações para prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Publicado a 17 de maio de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção-Geral da Política de Justiça e enviada para o endereço eletrónico correio@dgpj.mj.pt