O grupo de Estados contra a corrupção do Conselho da Europa (GRECO) discutiu em Estrasburgo o segundo relatório provisório sobre Portugal, que foi hoje publicado no respetivo Portal.
O documento retrata o ponto da situação relativamente ao cumprimento das recomendações feitas aos Estados membros no contexto do IV Ciclo de avaliações mútuas sobre «Prevenção da Corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Procuradores», com informação atualizada por referência a junho de 2019 e os
comentários de Portugal.
A informação contida no segundo relatório provisório é, por isso, distinta daquela que consta no Relatório Anual de Atividades do GRECO, publicado no início desta semana, e cujos dados se reportam a 2018.
O relatório revela uma evolução muito positiva no cumprimento das recomendações: uma satisfatoriamente cumprida; oito parcialmente cumpridas e seis não cumpridas.
Em relação aos juízes, por exemplo, registavam-se, em junho de 2019, 66% recomendações parcialmente cumpridas e 34% não cumpridas, o que se traduz numa evolução favorável face aos 100% de incumprimento registados no ano anterior.
As recomendações têm um cunho acentuadamente preventivo, visando prevenir os riscos potenciais de corrupção; do seu eventual não cumprimento não decorrem situações concretizadas de corrupção.
Importa ainda sublinhar que, com a aprovação dos projetos legislativos que se encontram em apreciação no Parlamento, relativos aos estatutos dos magistrados, um número significativo de recomendações ficará cumprida em breve.
As autoridades nacionais vão continuar a trabalhar no sentido da implementação das recomendações, ordenadas pela finalidade de prevenir quaisquer riscos de corrupção.
Importa salientar que, do Relatório de Atividades de 2018, é possível concluir que, tal como Portugal, vários países têm encontrado dificuldades no cumprimento de algumas recomendações, que encontram constrangimentos específicos de cada realidade nacional, nomeadamente constitucionais.