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2019-06-28 às 12h54

Relatório provisório do grupo de Estados contra a corrupção do Conselho da Europa revela evolução positiva entre 2018 e 2019

O grupo de Estados contra a corrupção do Conselho da Europa (GRECO) discutiu em Estrasburgo o segundo relatório provisório sobre Portugal, que foi hoje publicado no respetivo Portal.

O documento retrata o ponto da situação relativamente ao cumprimento das recomendações feitas aos Estados membros no contexto do IV Ciclo de avaliações mútuas sobre «Prevenção da Corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Procuradores», com informação atualizada por referência a junho de 2019 e os comentários de Portugal.

A informação contida no segundo relatório provisório é, por isso, distinta daquela que consta no Relatório Anual de Atividades do GRECO, publicado no início desta semana, e cujos dados se reportam a 2018.

O relatório revela uma evolução muito positiva no cumprimento das recomendações: uma satisfatoriamente cumprida; oito parcialmente cumpridas e seis não cumpridas.

Em relação aos juízes, por exemplo, registavam-se, em junho de 2019, 66% recomendações parcialmente cumpridas e 34% não cumpridas, o que se traduz numa evolução favorável face aos 100% de incumprimento registados no ano anterior.

As recomendações têm um cunho acentuadamente preventivo, visando prevenir os riscos potenciais de corrupção; do seu eventual não cumprimento não decorrem situações concretizadas de corrupção.

Importa ainda sublinhar que, com a aprovação dos projetos legislativos que se encontram em apreciação no Parlamento, relativos aos estatutos dos magistrados, um número significativo de recomendações ficará cumprida em breve.

As autoridades nacionais vão continuar a trabalhar no sentido da implementação das recomendações, ordenadas pela finalidade de prevenir quaisquer riscos de corrupção.

Importa salientar que, do Relatório de Atividades de 2018, é possível concluir que, tal como Portugal, vários países têm encontrado dificuldades no cumprimento de algumas recomendações, que encontram constrangimentos específicos de cada realidade nacional, nomeadamente constitucionais.
Áreas:
Justiça