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2019-03-15 às 12h49

Publicado diploma que mitiga congelamento na carreira dos professores

Foi publicado em Diário da República o diploma que define o modo de recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo de serviço congelado aos professores.

Ao longo do ano de 2018 e, de novo em 2019, o Governo e os sindicatos representativos dos professores negociaram a recuperação da contagem do tempo de serviço, que esteve congelado, para efeitos de progressão na carreira, entre 2011 e 2017, aprovando o Governo, na reunião do Conselho de Ministros de 7 de março de 2019, a solução de recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias.

«Os dois anos, nove meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a produção de efeitos do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada», refere a nota do Conselho de Ministros.

O diploma aprovado sublinha que «a sustentabilidade é um fator determinante a considerar, na medida em que a atribuição de relevância ao tempo congelado para efeitos de progressão, sendo um tema novo, cuja discussão não estava prevista, não pode comprometer nem a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas, nem a gestão dos trabalhadores públicos»

«É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental», acrescenta.
Tags: professores
Áreas:
Educação