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2018-06-18 às 18h10

Primeiro-Ministro propõe «grande acordo de concertação social» para conciliar vida profissional e familiar

Primeiro-Ministro António Costa assina o acordo de concertação social, Lisboa, 18 junho 2018 (Foto: Paulo Vaz Henriques)
O Primeiro-Ministro António Costa convidou os parceiros sociais para a «discussão de um grande acordo de concertação social que facilite a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar», na assinatura do acordo de concertação social entre parceiros sociais, em Lisboa.

O Primeiro-Ministro afirmou que «todos os países desenvolvidos onde foi possível inverter o ciclo demográfico que estamos a ter, foram aqueles que lograram encontrar melhores formas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar».

António Costa afirmou que «a estabilidade do posto de trabalho, a melhoria dos salários», e um conjunto de políticas públicas de habitação e educação «são essenciais, mas a criação de melhores condições para poderem conciliar a vida familiar e profissional é chave para podermos ter um outro saldo demográfico». 

«Temos que criar melhores condições para a natalidade e isso passa por uma melhor conciliação entre vida profissional e familiar», disse acrescentando que, «garantir a todos os casais que podem ter os filhos que desejam sem sacrifício da sua carreira profissional é essencial para que este ciclo se possa inverter». 

Dinamizar a negociação

O Primeiro-Ministro afirmou que o acordo assinado pelos parceiros sociais «é particularmente importante para o Governo porque revela um acordo entre os parceiros sociais subscritores quanto à execução de dois pontos essenciais do Programa do Governo: o combate à precariedade e à segmentação do mercado de trabalho, e a necessidade de promover e dinamizar o diálogo social».

O acordo dinamiza o diálogo social «através da eliminação da possibilidade da existência de bancos de horas individuais ou de bancos de horas grupais obtidos por mero acordo com cada um dos trabalhadores».

«Os bancos de horas, elementos importantes para a adaptabilidade do funcionamento das empresas industriais, passam a ser só possíveis mediante acordo de empresa, contratação coletiva ou acordo de grupo», assinalou.

O acordo assegura também que «em caso de caducidade da contratação coletiva há elementos que são preservados no contrato individual de cada trabalhador evitando lacunas indesejáveis», no seguimento do acordo que tinha sido assinado para suspender a caducidade das convenções coletivas e da agilização do prolongamento das portarias de extensão das convenções coletivas. 

Combater a precariedade laboral

António Costa sublinhou que «o combate à precariedade é um desafio central da sociedade portuguesa, desde logo pela defesa da dignidade do trabalho, mas também porque é essencial para a melhoria da produtividade das nossas empresas».

«Só teremos uma economia competitiva com empresas competitivas e as empresas serão cada vez mais produtivas conforme forem incorporando melhores níveis de inovação tecnológica e forem tendo mão-de-obra mais qualificada», voltou a afirmar.

O Primeiro-Ministro acrescentou que «o investimento na qualificação o na inovação tecnológica não são compatíveis com a precariedade do mercado de trabalho. Só se investe na formação de recursos humanos que pretendemos preservar. Só se empenha na sua própria qualificação um trabalhador que sabe que vai contar para o futuro da empresa».

Por isso, sublinhou que nos quase 300 mil novos postos de trabalho, 86% foram com contratos sem termo. 

Este acordo «é muito importante e significativo do que é a visão e o compromisso dos diferentes parceiros sobre o futuro da economia portuguesa, de que o nosso desenvolvimento se fará cada vez mais com base na inovação e na qualificação», disse.

Redução das condições para contratos a prazo

António Costa destacou que «são eliminados dois dos fundamentos que a lei permitia para a contratação a termo: ser jovem à procura do primeiro emprego, ou ser desempregado de longa duração».

Há, também, «uma redução significativa do tempo dos contratos a termo: há uma redução de três para dois anos no caso de contratação a termo certo, e de seis para quatro anos no de contratação a termo incerto».

Igualmente importante «é que as sucessivas renovações do contrato a termo não podem ter duração superior à da primeira contratação, o que significa que se a primeira contratação for a seis meses, a totalidade das renovações seguintes não poderão exceder seis meses, ou seja, o contrato a termo poderá durar mais do que um ano». 

O acordo prevê ainda «um conjunto de incentivos importantes à contratação sem termo»: 

- cria, conforme está previsto no Programa do Governo, uma taxa agravada para empresas que abusem da rotatividade relativamente à média do seu setor; 

- alarga o período experimental, passando a incluir nele o estágio realizado na empresa e na função para que é contratado.

O Primeiro-Ministro sublinhou que «o conjunto destas garantia melhora a dignidade do trabalho e as condições de produtividade das empresas», sendo «garantias particularmente importantes para as jovens gerações porque é nelas que mais se tem vulgarizado o abuso do recurso à precariedade».

«Para um país que enfrenta o desafio demográfico que o nosso enfrenta, isto é uma condição essencial», disse, acrescentando que «combater a tendência demográfica que temos tido é essencial para assegurar a sustentabilidade do nosso País».