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Prosseguindo o compromisso de aumentar o rendimento disponível das famílias ao longo da legislatura, através de uma política de maior proteção social, combate à pobreza e exclusão social e mais e melhor emprego, são várias as alterações nas prestações sociais que chegam em 2018. Conheça as principais medidas.
O Governo aumentou o salário mínimo nacional para 530 euros em 2016, para 557 euros em 2017 e para 580 euros em 2018. Em termos globais, entre 2016 e 2018, o salário mínimo nacional teve um aumento nominal de aproximadamente 15%, que representa um acréscimo real na ordem dos 11% do poder de compra de um universo de cerca de 800 mil trabalhadores.
Atualização regular das pensões
Em janeiro o valor das pensões será atualizado. Esta atualização regular das pensões chegará a 3,6 milhões de pensões, a que correspondem um total de 2,8 milhões de pensionistas.
As pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), - 857,8 euros - aumentam 1,8% em janeiro. Já as pensões entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS - entre 857,8 euros e 2.573,4 euros - serão atualizadas em 1,3%. As pensões superiores a este montante deverão ter um aumento de cerca de 1,05%.
Atualização extraordinária das pensões em agosto
Além do aumento regular de janeiro, e à semelhança do que já aconteceu em 2017, em agosto haverá uma nova atualização extraordinária das pensões entre seis e dez euros para pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, até 643,35 euros, consoante tenha ou não existido atualização da sua pensão entre 2011 e 2015.
Este aumento extraordinário incorpora a atualização de janeiro e será aplicado por pensionista cujo conjunto das pensões não exceda 1,5 IAS (643,35 euros), chegando a 1,6 milhões de pessoas.
Regresso do subsídio de Natal em dezembro
Em 2018, e pela primeira vez desde 2012, o subsídio de Natal dos pensionistas da segurança social será pago na totalidade no mês de dezembro (em novembro no caso dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações). Desde 2012 que o subsídio de Natal era pago ao longo do ano em conjunto com o valor da pensão. Em 2017, metade do subsídio de Natal foi pago em dezembro e no próximo ano será pago a 100% no mês do Natal, repondo-se a normalidade.
Subsídio de desemprego deixa de ter corte de 10%
Em janeiro de 2018 desaparece o corte de 10% no subsídio de desemprego que estava a ser aplicado após os 180 dias de recebimento desta prestação. A medida vai beneficiar cerca de 91 mil pessoas que estavam a sofrer esta redução.
Também os valores mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem em 2018 devido à atualização em 1,8% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), para 428,9 euros e 1.072,25 euros, respetivamente.
O subsídio social de desemprego, atribuído a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou a quem não reúne as condições de o obter também sobe devido à atualização do IAS, para 428,9 euros no caso de beneficiários com agregado familiar e para 343,12 euros para os beneficiários sem agregado familiar.
Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração
Durante o ano de 2018 é prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, sendo alargado o âmbito de proteção aos beneficiários de subsídio social desemprego que tenham terminado a sua prestação há pelo menos 180 dias e reúnam as condições de acesso àquela prestação social.
Aumento do abono de família
O abono de família volta a aumentar em 2018 para as crianças entre os 12 e os 36 meses, no âmbito da medida que entrou em vigor em 2017 e que estabelece uma subida gradual desta prestação familiar até 2019, alargando naquele ano a todas as crianças até 36 meses os montantes de abono de família atribuídos às crianças até 12 meses.
A medida irá abranger no ano de 2018 cerca de 126 mil crianças.
Escalão |
Idade da criança |
2017 |
1º sem. 2018 |
2º sem. 2018 |
1º |
Até 12 meses |
€146,42 |
€148,32 |
€148,32 |
1º |
Entre 12 e 36 meses |
€73,21 |
€91,99 |
€110,77 |
1º |
Mais de 36 meses |
€36,60 |
€37,08 |
€37,08 |
2º |
Até 12 meses |
€120,86 |
€122,43 |
€122,43 |
2º |
Entre 12 e 36 meses |
€60,43 |
€75,93 |
€91,43 |
2º |
Mais de 36 meses |
€30,22 |
€30,61 |
€30,61 |
3º |
Até 12 meses |
€95,08 |
€96,32 |
€96,32 |
3º |
Entre 12 e 36 meses |
€49,93 |
€61,53 |
€73,12 |
3º |
Mais de 36 meses |
€27,35 |
€27,71 |
€27,71 |
4º |
Até 12 meses |
€18,91 |
€28,61 |
€38,31 |
Os valores do abono serão aumentados pelo IPC e as famílias monoparentais e numerosas têm direito a uma majoração.
Subsidio por Assistência a Terceira Pessoa
O Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa é aumentado a partir de janeiro de 2018 de 101,68 euros para 108,68 euros, o que representa um aumento de 7 euros (+6,9%) equiparando a proteção na dependência dos beneficiários do Subsidio por Assistência a Terceira Pessoa aos beneficiários do regime não contributivo do Complemento por Dependência de 1.º Grau.
Reposição de 25% do corte no Rendimento Social de Inserção (RSI)
Em 2018 será reposto mais 25% do corte introduzido pelo anterior Governo em 2013 nesta prestação social de combate à pobreza. O valor de referência do RSI é de 186,68 euros, sendo que o montante mensal da prestação varia consoante a composição do agregado familiar e dos seus rendimentos.
Aumento do valor de referência do CSI e alargamento do acesso a pensionistas de reformas antecipadas
O valor de referência do complemento solidário para idosos será atualizado em 1,8%, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em 5.175,82 euros anuais.
Passam a poder beneficiar do CSI todos os pensionistas que reunindo as condições de acesso, se tenham reformado antecipadamente a partir de 2014, com fortes penalizações nos últimos anos, independentemente da idade.
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