Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-12-29 às 10h42

O que muda na proteção social e no emprego em 2018?

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

Prosseguindo o compromisso de aumentar o rendimento disponível das famílias ao longo da legislatura, através de uma política de maior proteção social, combate à pobreza e exclusão social e mais e melhor emprego, são várias as alterações nas prestações sociais que chegam em 2018. Conheça as principais medidas. 

Aumento do salário mínimo nacional

O Salário Mínimo Nacional (SMN) vai aumentar para 580 euros mensais em janeiro. Esta atualização corresponde a um aumento nominal de 4,1% face aos 557 euros em vigor em 2017. De acordo com as estimativas do Governo, os trabalhadores com remuneração equivalente ao salário mínimo nacional deverão ter um acréscimo de 2,7% do seu poder de compra em 2018.

O Governo aumentou o salário mínimo nacional para 530 euros em 2016, para 557 euros em 2017 e para 580 euros em 2018. Em termos globais, entre 2016 e 2018, o salário mínimo nacional teve um aumento nominal de aproximadamente 15%, que representa um acréscimo real na ordem dos 11% do poder de compra de um universo de cerca de 800 mil trabalhadores.

Atualização regular das pensões

Em janeiro o valor das pensões será atualizado. Esta atualização regular das pensões chegará a 3,6 milhões de pensões, a que correspondem um total de 2,8 milhões de pensionistas.

As pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), - 857,8 euros - aumentam 1,8% em janeiro. Já as pensões entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS - entre 857,8 euros e 2.573,4 euros - serão atualizadas em 1,3%. As pensões superiores a este montante  deverão ter um aumento de cerca de 1,05%.

Atualização extraordinária das pensões em agosto

Além do aumento regular de janeiro, e à semelhança do que já aconteceu em 2017, em agosto haverá uma nova atualização extraordinária das pensões entre seis e dez euros para pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, até 643,35 euros, consoante tenha ou não existido atualização da sua pensão entre 2011 e 2015.

Este aumento extraordinário incorpora a atualização de janeiro e será aplicado por pensionista cujo conjunto das pensões não exceda 1,5 IAS (643,35 euros), chegando a 1,6 milhões de pessoas.

Regresso do subsídio de Natal em dezembro 

Em 2018, e pela primeira vez desde 2012, o subsídio de Natal dos pensionistas da segurança social será pago na totalidade no mês de dezembro (em novembro no caso dos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações). Desde 2012 que o subsídio de Natal era pago ao longo do ano em conjunto com o valor da pensão. Em 2017, metade do subsídio de Natal foi pago em dezembro e no próximo ano será pago a 100% no mês do Natal, repondo-se a normalidade.

Subsídio de desemprego deixa de ter corte de 10% 

Em janeiro de 2018 desaparece o corte de 10% no subsídio de desemprego que estava a ser aplicado após os 180 dias de recebimento desta prestação. A medida vai beneficiar cerca de 91 mil pessoas que estavam a sofrer esta redução.

Também os valores mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem em 2018 devido à atualização em 1,8% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), para 428,9 euros e 1.072,25 euros, respetivamente.

O subsídio social de desemprego, atribuído a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou a quem não reúne as condições de o obter também sobe devido à atualização do IAS, para 428,9 euros no caso de beneficiários com agregado familiar e para 343,12 euros para os beneficiários sem agregado familiar. 

Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração 

Durante o ano de 2018 é prorrogada a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, sendo alargado o âmbito de proteção aos beneficiários de subsídio social desemprego que tenham terminado a sua prestação há pelo menos 180 dias e reúnam as condições de acesso àquela prestação social.

Aumento do abono de família 

O abono de família volta a aumentar em 2018 para as crianças entre os 12 e os 36 meses, no âmbito da medida que entrou em vigor em 2017 e que estabelece uma subida gradual desta prestação familiar até 2019, alargando naquele ano a todas as crianças até 36 meses os montantes de abono de família atribuídos às crianças até 12 meses.
A medida irá abranger no ano de 2018 cerca de 126 mil crianças.

Escalão

Idade da criança

2017

1º sem. 2018

2º sem. 2018

Até 12 meses

€146,42

€148,32

€148,32

Entre 12 e 36 meses

€73,21

€91,99

€110,77

Mais de 36 meses

€36,60

€37,08

€37,08

Até 12 meses

€120,86

€122,43

€122,43

Entre 12 e 36 meses

€60,43

€75,93

€91,43

Mais de 36 meses

€30,22

€30,61

€30,61

Até 12 meses

€95,08

€96,32

€96,32

Entre 12 e 36 meses

€49,93

€61,53

€73,12

Mais de 36 meses

€27,35

€27,71

€27,71

Até 12 meses

€18,91

€28,61

€38,31

Os valores do abono serão aumentados pelo IPC e as famílias monoparentais e numerosas têm direito a uma majoração.

Subsidio por Assistência a Terceira Pessoa

O Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa é aumentado a partir de janeiro de 2018 de 101,68 euros para 108,68 euros, o que representa um aumento de 7 euros (+6,9%) equiparando a proteção na dependência dos beneficiários do Subsidio por Assistência a Terceira Pessoa aos beneficiários do regime não contributivo do Complemento por Dependência de 1.º Grau.

Reposição de 25% do corte no Rendimento Social de Inserção (RSI)

Em 2018 será reposto mais 25% do corte introduzido pelo anterior Governo em 2013 nesta prestação social de combate à pobreza. O valor de referência do RSI é de 186,68 euros, sendo que o montante mensal da prestação varia consoante a composição do agregado familiar e dos seus rendimentos. 

Aumento do valor de referência do CSI e alargamento do acesso a pensionistas de reformas antecipadas 

O valor de referência do complemento solidário para idosos será atualizado em 1,8%, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de janeiro de 2018, em 5.175,82 euros anuais.

Passam a poder beneficiar do CSI todos os pensionistas que reunindo as condições de acesso, se tenham reformado antecipadamente a partir de 2014, com fortes penalizações nos últimos anos, independentemente da idade.