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2019-01-04 às 15h27

Novo regime de portagens para «manter e criar mais emprego no interior»

Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, na apresentação do novo regime de portagens, Mangualde, 4 janeiro 2019
O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que o novo regime de portagens, que inclui a redução do preço para o transporte de mercadorias nas antigas autoestradas sem custos para o utilizador (conhecidas por scut) e um desconto adicional de 25% para as empresas dos territórios de baixa densidade, pretende «manter e criar mais emprego no interior».
 
Em Mangualde, na apresentação do novo sistema, Pedro Marques referiu que as alterações entraram em vigor no início do ano e poderão atingir uma redução no preço de 80%: «É um desconto de grande significado para o transporte de mercadorias e que é de maior significado para as empresas fixadas na baixa densidade no interior».
 
Esta medida está integrada no Programa de Valorização do Interior, que «tem como objetivo concreto fixar emprego na baixa densidade» e aponta para que os cidadãos possam «beneficiar indiretamente com a fixação de mais emprego e a criação de mais oportunidades».
 
O regime de reduções do preço vai ser aplicado «a qualquer empresa desde que passe nas autoestradas do interior do País», havendo ainda depois «um desconto adicional de 25% que só é aplicável a empresas localizadas em territórios de baixa densidade».
 
Descontos para veículos de todas as classes
 
O Regime Alargado de Desconto é destinado aos veículos de transporte de mercadorias das classes 1 (veículos com altura inferior a 1,1 metros) à classe 4 (veículos com quatro ou eixos ou mais, com altura superior a 1,1 metros) afetos a empresas com sede e atividades em territórios de baixa densidade.
 
As empresas destes territórios já podem apresentar o pedido para este desconto adicional de 25% ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes e «durante os primeiros três meses de implementação da medida poderão fazer o requerimento e beneficiar retroativamente do apoio».
 
O Ministro referiu que as empresas em causa terão de «atestar que têm pelo menos 50% dos seus trabalhadores a residir em territórios de baixa densidade, que têm a situação contributiva e fiscal regularizada» e entregar a documentação habitual de identificação da empresa.
 
«Esse desconto, no caso das empresas nos territórios de baixa densidade, não será só para os veículos das classes 2, 3 ou 4. Será um desconto que também se aplicará aos veículos de classe 1, desde que sejam veículos de mercadorias», acrescentou.