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Os trabalhadores da Administração
direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que não tenham
pedido a avaliação da sua situação em maio e junho passados no âmbito do
Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração
Pública (PREVPAP) vão poder fazê-lo entre os dias 6 e 17 de novembro.
A avaliação da situação pode ser
feita através do preenchimento de um requerimento disponível em www.prevpap.gov.pt
Neste site é ainda disponibilizado
um conjunto de Perguntas e Respostas sobre o PREVPAP e também um vídeo que
explica como deve ser preenchido o requerimento.
Este novo período de entrega de
requerimentos destina-se a todos os trabalhadores Administração direta e
indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento do
período de 1 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções
sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho,
quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes dos serviços
ou entidades e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.
Os trabalhadores que entregaram requerimentos após 30 de junho, considerados fora de prazo, também vão ser a sua situação analisada automaticamente, ou seja, não necessitam de voltar a submeter requerimento.
Como funciona o PREVPAP
O PREVPAP desenvolve-se em três
fases distintas. Na primeira fase, foi elaborado um relatório em que foram
contados os trabalhadores com vínculos não permanentes, na Administração direta
e indireta do Estado, autarquias locais, setor empresarial do Estado e setor
empresarial local.
Na segunda fase, que ainda decorre, estão a ser avaliadas as situações de trabalhadores da Administração direta ou indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado, com o objetivo de avaliar se as funções exercidas pelos trabalhadores correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos jurídicos ao abrigo dos quais essas funções são exercidas são ou não adequados.
Não se incluem os
trabalhadores de carreiras que têm regimes próprios de integração
extraordinária (caso dos professores do ensino básico e secundário) e nem os
que exercem funções que, por lei, só são tituladas por vínculos temporários
(militares em regime de contrato, por exemplo).
A iniciativa da apreciação pertence aos trabalhadores, mediante requerimento, ou aos dirigentes máximos dos serviços ou entidades em que os mesmos trabalham. A avaliação está a cargo de Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB), em todas as áreas governativas, constituídas por representantes ministeriais, dos serviços ou entidades em que os trabalhadores trabalham e das associações sindicais.
Os pareceres das
Comissões serão homologados pelos Ministros das Finanças, do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social e da respetiva área governativa.
Entretanto, a Assembleia da República aprovou recentemente a Lei sobre a fase final da regularização extraordinária, que se espera que entre em vigor em 1 de janeiro de 2018.
A Lei terá um âmbito amplo porque, além da Administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, englobará nomeadamente os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias locais, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, embora a aplicação a estas dependa de confirmação pelos órgãos de governo próprio.
Estes trabalhadores não devem entregar requerimento
neste novo período que decorre entre os dias 6 e 17 de novembro, devendo
aguardar pela publicação da Lei.
A fase final da regularização
extraordinária decorrerá em 2018, com base na Lei que se espera que entre em
vigor em 1 de janeiro.
Este processo será
tendencialmente neutro do ponto de vista orçamental.
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