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2017-11-14 às 11h19

Novas regras para o regime equiparado das tarifas reguladas trazem maior transparência para as famílias

Foram hoje publicadas em Diário da República as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos que já transitaram para o mercado liberalizado de eletricidade ao regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas.

 

O objetivo desta medida é criar as condições para um mercado mais transparente e competitivo, permitindo às famílias escolhas melhor informadas sobre as ofertas de eletricidade existentes em Portugal.

 

A partir de agora, os comercializadores terão de divulgar se disponibilizam o regime de tarifas reguladas, tendo 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitem o acesso à nova tarifa.

 

Nas faturas enviadas aos consumidores deverá também constar o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada.

 

Os consumidores, com potências contratadas entre 1kVA e 41,4 kVA poderão optar pelo novo regime equiparado até 31 de dezembro de 2020.

 

Caso se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa equiparada por parte dos comercializadores, os consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador de último recurso.

 

Os clientes finais não poderão ser penalizados se tiverem sido contratados serviços duais ou adicionais relativos ao contrato anterior sempre que decidam exercer o direito de opção à tarifa equiparada.

 

Esta informação será também disponibilizada através do Portal Poupa Energia onde os consumidores poderão consultar todas as propostas dos comercializadores disponíveis, bem como desencadear o processo de mudança de comercializador se assim o entenderem.

 

Tags: energia
Áreas:
Economia