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Foram hoje publicadas em Diário da República
as regras que permitem o acesso dos consumidores domésticos que já transitaram
para o mercado liberalizado de eletricidade ao regime equiparado ao das tarifas
transitórias ou reguladas.
O objetivo desta medida é criar as condições
para um mercado mais transparente e competitivo, permitindo às famílias
escolhas melhor informadas sobre as ofertas de eletricidade existentes em
Portugal.
A partir de agora, os comercializadores
terão de divulgar se disponibilizam o regime de tarifas reguladas, tendo 10
dias úteis para responderem aos clientes que solicitem o acesso à nova tarifa.
Nas faturas enviadas aos consumidores deverá
também constar o valor da diferença entre o preço praticado em regime de
mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada.
Os consumidores, com potências contratadas
entre 1kVA e 41,4 kVA poderão optar pelo novo regime equiparado até 31 de
dezembro de 2020.
Caso se verifique a inviabilidade de
aplicação da oferta desta tarifa equiparada por parte dos comercializadores, os
consumidores devem ser informados por escrito, constituindo esta resposta
comprovativo para se cessar o contrato e formalizar o fornecimento de
eletricidade com comercializador de último recurso.
Os clientes finais não poderão ser
penalizados se tiverem sido contratados serviços duais ou adicionais relativos
ao contrato anterior sempre que decidam exercer o direito de opção à tarifa
equiparada.
Esta informação será também disponibilizada
através do Portal Poupa Energia onde os consumidores poderão consultar todas
as propostas dos comercializadores disponíveis, bem como desencadear o processo
de mudança de comercializador se assim o entenderem.
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