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2018-03-28 às 11h46

Novas regras de segurança para as barragens

A nova legislação relativa às regras de segurança das barragens, que cria ainda o regulamento para este tipo de infraestrutura de pequena dimensão, foi publicada em Diário da República.

Classificadas em três classes, as barragens são catalogadas por ordem decrescente dos danos que possam causar, sendo as de tipo I as mais gravosas. Para as barragens da classe II, criam-se procedimentos de emergência simplificados.

Manutenção, planeamento de emergência e plano de emergência externo são três conceitos cujo conteúdo é alterado, sendo também reforçado o número de representantes da Comissão de Segurança.

Regulamento de Pequenas Barragens

O regulamento de pequenas barragens aplica-se às infraestruturas com menos de 10 metros de altura, independentemente da capacidade de armazenamento, ou menos de 15 metros de altura e albufeiras com capacidade igual ou inferior a mil milhões de litros.

Ficam dispensadas de cumprir as regras relativas a construção, primeiro enchimento e especificações técnicas de projetos as barragens de classe III com menos de 5 metros de altura.

As barragens com menos de 2 metros de altura não precisam de cumprir as regras deste regulamento.

Entrada em vigor e vantagens

As novas regras de segurança para as barragens começam a produzir efeitos no final de abril, cabendo à Agência Portuguesa do Ambiente garantir o cumprimento destas normas.

O objetivo da nova legislação é garantir a segurança das populações e bens, materiais e ambientais, em redor das barragens.