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2018-01-04 às 14h58

Novas regras de comercialização visam combater elevado preço das botijas de gás

Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, e Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 4 janeiro 2018
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o processo de receção, devolução e troca de botijas ou garrafas utilizadas de gás de petróleo liquefeito e os termos da sua comercialização obrigatória em postos de abastecimento de combustível de  veículos rodoviários.
 
O Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, afirmou que o diploma define «mecanismos de troca, armazenagem e transporte de garrafas de gás de petróleo liquefeito que assegurem o tratamento não discriminatório entre marcas e não envolvam encargos adicionais para o consumidor».
 
«Estas medidas visam estimular a concorrência ao nível das botijas de gás e visam facilitar a vida aos consumidores, permitindo a troca em qualquer posto e permitindo também ter acesso a mais postos de abastecimento de botijas de gás», acrescentou Manuel Caldeira Cabral, referindo que passará a ser obrigatória a comercialização a retalho de garrafas de gás de petróleo liquefeito engarrafado nos postos de abastecimento.
 
O decreto-lei contribui «para a transparência dos preços e o bom funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo, por via do combate ao elevado preço do gás engarrafado que se verifica em Portugal quando comparado com outros países da Europa».
 
Substituir combustíveis fósseis por energia elétrica
 
O comunicado do Conselho de Ministros refere que «foi aprovada a criação de um incentivo destinado a promover a substituição de combustíveis fósseis por energia elétrica para o abastecimento de veículos de serviço público municipal».
 
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Manuel Caldeira Cabral disse que a medida «é um incentivo à descarbonização da economia e uma forma de incentivar os transportes públicos municipais a utilizarem energias alternativas», e a instalarem centros produtores de eletricidade com tecnologias renováveis que abasteçam a frota municipal.
 
O incentivo terá a duração de oito anos e «assume a forma de um desconto aplicado ao preço da energia elétrica utilizada no abastecimento dos veículos, desde que produzida a partir de fontes renováveis em unidades instaladas no município».
 
Aumentar segurança junto de linhas de alta e muito alta tensão
 
O Ministro destacou ainda o decreto-lei que estabelece os níveis de referência relativos à exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão».
 
O decreto-lei define as regras que devem orientar as fases de planeamento, construção e exploração de novas linhas de alta e muito alta tensão e têm em conta as mais recentes recomendações do Conselho de Europa, do Comité Científico para Novos e Emergentes Riscos da Europa, e da Comissão Internacional para a Proteção de Ionização Não-Radiante.
 
Caldeira Cabral sublinhou que esta é uma medida que pretende «dar maior confiança e maior proteção aos cidadãos».