Embora o Governo português e a União Europeia continuem firmemente empenhados na aprovação e entrada em vigor do Acordo de Saída negociado entre a UE e o Governo britânico, a forte contestação, no Reino Unido, aos textos sobre a relação futura do Reino Unido com a União Europeia, fizeram aumentar significativamente a probabilidade de uma saída sem acordo.
Neste cenário, a partir de 30 de março, o Reino Unido deixará de estar representado em todas as instituições, agências e organismos europeus e não haverá período de transição. O acervo europeu deixará de se aplicar ao Reino Unido na sua integralidade.
Uma saída do Reino Unido da União Europeia sem Acordo requererá a aplicação, por parte da UE e dos Estados membros, de soluções temporárias e de rápida implementação ao nível político, económico, administrativo, legislativo e de comunicação.
Direitos dos Cidadãos
As Medidas de preparação e Plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia na área dos Direitos dos Cidadãos corresponde, assim, ao objetivo de identificar as medidas que o Governo português se propõe adotar, tendo em vista minimizar os efeitos e as consequências decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia.
Nada nestas medidas deve condicionar ou antecipar aquelas que venham a ser aprovadas, quer no quadro da relação futura do Reino Unido com a UE, quer na de Portugal com o Reino Unido.
Uma vez ultrapassada a fase de preparação e de contingência, o Governo coordenará um outro exercício para identificar questões e medidas que permitam garantir uma futura relação, o mais extensa e aprofundada possível, cuja negociação apenas se poderá iniciar quando o Reino Unido for efetivamente um país terceiro (exterior à UE).
O presente documento é um plano, que estará sujeito aos ajustamentos e atualizações decorrentes da evolução da situação.