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2019-01-11 às 15h31

Medidas de preparação e Plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia: Direitos dos Cidadãos

O Governo apresentou as Medidas de preparação e Plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia na área dos Direitos dos Cidadãos. O documento foi apresentado publicamente pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e da Administração Interna, Eduardo Cabrita, em Lisboa.

Embora o Governo português e a União Europeia continuem firmemente empenhados na aprovação e entrada em vigor do Acordo de Saída negociado entre a UE e o Governo britânico, a forte contestação, no Reino Unido, aos textos sobre a relação futura do Reino Unido com a União Europeia, fizeram aumentar significativamente a probabilidade de uma saída sem acordo.

Neste cenário, a partir de 30 de março, o Reino Unido deixará de estar representado em todas as instituições, agências e organismos europeus e não haverá período de transição. O acervo europeu deixará de se aplicar ao Reino Unido na sua integralidade.

Uma saída do Reino Unido da União Europeia sem Acordo requererá a aplicação, por parte da UE e dos Estados membros, de soluções temporárias e de rápida implementação ao nível político, económico, administrativo, legislativo e de comunicação.

Direitos dos Cidadãos

As Medidas de preparação e Plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia na área dos Direitos dos Cidadãos corresponde, assim, ao objetivo de identificar as medidas que o Governo português se propõe adotar, tendo em vista minimizar os efeitos e as consequências decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia. 

Nada nestas medidas deve condicionar ou antecipar aquelas que venham a ser aprovadas, quer no quadro da relação futura do Reino Unido com a UE, quer na de Portugal com o Reino Unido.

Uma vez ultrapassada a fase de preparação e de contingência, o Governo coordenará um outro exercício para identificar questões e medidas que permitam garantir uma futura relação, o mais extensa e aprofundada possível, cuja negociação apenas se poderá iniciar quando o Reino Unido for efetivamente um país terceiro (exterior à UE).

O presente documento é um plano, que estará sujeito aos ajustamentos e atualizações decorrentes da evolução da situação.