O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF) processa toda a faturação institucional exclusivamente por via eletrónica desde o dia 2 de janeiro de 2019.
Esta medida resulta de um projeto desenvolvido pelo Grupo de Trabalho criado pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, e no qual participaram o INMLCF, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.
O projeto tem o intuito de dar cumprimento à diretiva comunitária relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos. Mais do que abolir a faturação em papel com os gastos e a possibilidade de erros materiais inerentes, esta diretiva, e as normas nacionais decorrentes, visam dar início a uma nova abordagem no futuro das relações e interações económicas entre os operadores públicos e privados, num quadro de consolidação das políticas de modernização administrativa, digitalização e desmaterialização dos processos.
O Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses foi pioneiro nesta matéria, constituindo-se como entidade piloto relativamente ao modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
A faturação eletrónica implicou não só uma operação complexa e delicada de adaptação e compatibilização de sistemas informáticos entre todas as entidades envolvidas - entre o INMLCF e os Tribunais - mas também, a nível interno, a revisão e correção de procedimentos e rotinas administrativas, o que, só por si, constituiu um fator de modernização e melhoria dos procedimentos.