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2017-12-21 às 14h42

Governo mantém estratégia de elevação «significativa mas ponderada» do salário mínimo

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 21 dezembro 2017
O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que fixa em 580 euros o valor da remuneração mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2018, representando um aumento de 23 euros em relação a 2017.

Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, afirmou que o Governo mantém assim a estratégia de elevação «significativa mas ponderada» do salário mínimo.

«O Governo considera que este valor é um importante referencial no mercado de trabalho, na perspetiva de melhoria do funcionamento do mercado e na garantia de combate às situações de desigualdade e de pobreza dos trabalhadores», referiu.

Vieira da Silva realçou que o valor de 580 euros «corresponde ao fixado no programa do Governo para este ano» e está inserido numa «estratégia de elevação progressiva do salário mínimo nacional».

O Governo apresentou a proposta de 580 euros em concertação social na sequência de «uma avaliação feita com relatórios trimestrais sobre o impacto do salário mínimo»: «Têm vindo a demonstrar que a estratégia de elevação não tem provocado desequilíbrios relevantes e que o crescimento de emprego e a diminuição do desemprego, mesmo nos trabalhadores menos qualificados, têm permanecido elevados».

A alteração garante «a continuação de uma subida significativa mas ponderada», poderá atingir pouco mais de 800 mil trabalhadores e «enquadra-se na estratégia que foi definida para fixar o salário mínimo nacional em 600 euros até ao final da legislatura».

Regime contributivo dos trabalhadores independentes

O Governo aprovou também o decreto-lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, o que representa «mais um passo no combate à precariedade nas relações laborais, visando o aumento da proteção social dos trabalhadores independentes», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

O Ministro sublinhou que esta é uma reforma «complexa e exigente» e que pretende «garantir a estabilidade contributiva dos trabalhadores com recibos verdes e garantir uma aproximação temporal da contribuição a pagar com referência aos rendimentos auferidos».

«As alterações introduzidas determinam que as contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes tenham como referencial os meses mais recentes de rendimento ou a reavaliação do regime das entidades contratantes, tendo em vista uma repartição mais justa do esforço contributivo entre contratantes e trabalhadores independentes, com forte ou total dependência de rendimentos de uma entidade», refere o comunicado.

A alteração pretende ainda «simplificar e tornar mais transparente a relação entre o trabalhador independente e a segurança social, assegurando igualmente uma proteção social efetiva, através da definição de um montante mínimo de contribuição mensal, prevenindo situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais imediatas e mediatas, resultantes de grandes oscilações de rendimento».


 Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 21 dezembro 2017