O Governo apresentou o balanço de três anos de atividade legislativa numa sessão presidida pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e em que esteve também presente o Secretário de estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes.
Resumindo, o Governo legislou menos, legislou a tempo, legislou com rigor, legislou com clareza e legislou de forma completa: legislou melhor.
Desde o início do seu mandato que o Governo assumiu a simplificação legislativa como objetivo fundamental da boa governação, dando segurança jurídica aos cidadãos e às empresas.
Menos é melhor
Legislar menos contendo a permanente sangria legislativa que caraterizou sucessivos governos e legislaturas.
O terceiro ano de Governo (novembro de 2017 a novembro de 2018) manteve a tendência de redução acentuada da produção legislativa:
- Os 117 decretos-leis aprovados contrastam com os 192 aprovados em período homólogo pelo Governo anterior (menos 75 decretos-leis);
- Contrastam ainda com a produção legislativa no terceiro ano dos Governos, que foi sempre elevada: os XI e XII Governos (Cavaco Silva) aprovaram 477 e 331 decretos-leis; o XIII Governo (António Guterres) aprovou 438; e o XVII Governo (José Sócrates) aprovou 414.
A soma da legislação produzida dos três primeiros anos de Governo mostra também a contenção legislativa do presente Governo:
- Os 379 decretos-leis do atual Governo contrastam com os 608 aprovados em período homólogo pelo Governo anterior (menos 229 decretos-leis);
- Contrastam ainda com os aprovados nos três primeiros anos de Governos anteriores: os XI e XII Governos (Cavaco Silva) aprovaram 1421 e 1055 decretos-leis; o XIII Governo (António Guterres) aprovou 1086; e o XVII Governo (José Sócrates) aprovou 907.
- Nos três primeiros anos foram revogados 1623 decretos-leis (sobretudo através da iniciativa Revoga+, que revogou expressamente 1449 decretos-leis obsoletos do período 1975-80, e propôs à Assembleia da República a revogação de outros 821 do mesmo período).
Durante o primeiro trimestre de 2019, o Governo executará a segunda fase desta iniciativa, eliminando expressamente decretos-leis ultrapassados ou em desuso referente ao período 1981-85.
A tempo
O Governo esforçou-se também por legislar a tempo. O exemplo foi na transposição de diretivas europeias, nomeadamente evitando processos no Tribunal Europeu e respetivas multas.
A Comissão Europeia reconheceu, no seu Scoreboard relativo ao Mercado Interno, que em 2017 Portugal fez uma «reviravolta notável». Em 2016, «Portugal era o Estado-Membro com o maior défice de transposição e com o aumento mais acentuado do mesmo», e em 2017 passou a ser «o Estado-Membro que regista a maior diminuição (88 %) e um dos défices mais baixos (quarta posição). Além disso, atingiu o seu melhor resultado de sempre, juntamente com três outros Estados-Membros».
Em 2018 o Governo deu continuidade a este esforço:
- Transpôs 28 diretivas europeias e apresentou à Assembleia da República propostas de lei para transpor outras 10 diretivas;
- Aprovou dois diplomas omnibus (cada um dos quais transpôs múltiplas diretivas técnicas), procedimento que continuará a usar.
Com rigor
O Governo criou o «Custa Quanto?», ferramenta que passou a medir o impacto económico das iniciativas legislativas aprovadas na vida das pessoas e na atividade das empresas, permitindo legislar com rigor.
Ao avaliar a variação de encargos administrativos que as alterações legislativas impõem, tornou-se possível evitar, eliminar, reduzir ou mitigar despesas desnecessárias ou injustificadas.
No ano de 2018 este mecanismo, inicialmente experimental, tornou-se definitivo e passou a abranger também propostas de lei e a medir, para além do impacto sobre as empresas, também o impacto sobre os cidadãos.
Em 2018 foram realizados 114 Relatórios de Avaliação do Impacto Legislativo quanto às empresas e 56 quanto aos cidadãos.
Por outro lado, todos os projetos legislativos do Governo já são, atualmente, objeto de uma ponderação prévia quanto ao seu impacto de género e ao seu impacto sobre os cidadãos com deficiência.
A partir de fevereiro de 2019, será levado a cabo um projeto-piloto de avaliação do impacto legislativo no combate à corrupção e no combate à pobreza.
Mais claro e completo
O Governo empenhou-se também em tornar a legislação mais acessível e compreensível para todos os cidadãos, legislando de forma clara:
- 141 diplomas (decretos-leis e decretos regulamentares) foram publicados com resumo em linguagem clara, em português e em inglês. No total, há 466 os diplomas disponíveis com este resumo simplificado;
- Mais de 1450 diplomas estão disponíveis em versão consolidada (ou seja, atualizada com a integração de todas as alterações posteriores) no Diário da República Eletrónico;
- Foi lançado um dicionário de conceitos jurídicos (Lexionário), já com 280 entradas; e está disponível um tradutor de termos jurídicos (Trad-Iure), com milhares de entradas em diferentes línguas;
- A média de visitas mensais ao dre.pt passou de 692 000 (2016) para 1 025 000 (2017) para 1 342 000 (2018).
- Foi lançada a aplicação do DRE para dispositivos móveis que permite aceder a toda a legislação desde 1910, e já foi instalada em mais de 14 000 dispositivos.
O Governo manteve a meta de acompanhar os diplomas da respetiva regulamentação, evitando que os diplomas sejam aprovados mas não sejam regulamentados.
No ano de 2018, o sistema de monitorização dos prazos de regulamentação dos decretos-leis foi alargado às leis aprovadas na Assembleia da República que exigem regulamentação por parte do Governo.