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2018-05-24 às 14h34

Governo aumenta proteção social dos trabalhadores independentes

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Lisboa, 24 maio 2018
O Governo aprovou o decreto-lei que altera os regimes jurídicos de proteção social dos trabalhadores independentes na eventualidade de doença, desemprego e parentalidade.

«Reforçando os passos já dados para aumentar a proteção social dos trabalhadores independentes, efetuam-se as alterações e correções necessárias aos diversos regimes jurídicos, aproximando-os dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem», refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em caso de doença, o período de espera de início de pagamento do subsídio é reduzido de 30 para 10 dias, «harmonizando com o período de espera dos trabalhadores por conta de outrem», enquanto no regime jurídico de proteção na maternidade, paternidade e adoção as alterações têm o objetivo de «reforçar a proteção dos trabalhadores independentes, passando estes a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e a netos».

Finalmente, no caso do desemprego, altera-se o prazo de garantia para atribuição do subsídio por cessação de atividade, «ajustando-o ao prazo de garantia para atribuição do subsídio de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem».
No caso dos empresários em nome individual, «alteram-se, igualmente, as condições de acesso ao subsídio por cessação de atividade, tornando mais efetiva a proteção no desemprego», acrescenta a nota.

Em conferência de imprensa, o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva, referiu que estas alterações concretizam «uma melhoria relevante em áreas críticas da proteção social dos trabalhadores independentes», naquele que é um dos aspetos do pilar europeu dos direitos sociais.

Alterações nos regimes contributivos

O Governo aprovou também uma alteração à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social «com o objetivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspetiva a promoção do desenvolvimento social, com o intuito da preservação da dignidade do trabalho e de aumento da proteção social dos trabalhadores independentes».

Desta forma, «são clarificados quais os rendimentos que não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, assim como que o registo de remunerações e dos tempos de trabalho corresponde ao montante de contribuições pagas».

Vieira da Silva realçou que este modelo contempla uma «proteção social mais eficaz e aproxima-se mais claramente dos rendimentos que as pessoas têm e não do escalão em que se inseriam e sobre o qual pagavam remunerações».