Foi aprovada em Conselho de Ministros, no Dia Mundial da Propriedade Intelectual, a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade Industrial (CPI).
Esta revisão vai permitir simplificar os processos administrativos de forma a facilitar que as empresas protejam as suas invenções e as suas marcas, elementos essenciais aos seus negócios.
O novo CPI transpõe para ordenamento jurídico português a Diretiva de Harmonização de Marcas (Diretiva UE 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015), que aproxima as legislações dos Estados-Membros em termos de marcas, e a Diretiva dos Segredos Comerciais (Diretiva UE 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016), que diz respeito à proteção de know-how e de informações confidenciais.
O objetivo é reforçar a proteção das criações das empresas e os seus negócios, ao mesmo tempo que se promove a proteção da propriedade industrial, simplificando, agilizando e modernizando os procedimentos administrativos relacionados com a proteção dos direitos de propriedade industrial.