Foi
aprovada em Conselho de Ministros uma proposta de lei que define a missão e as atribuições da atual Comissão de Proteção às Vitimas de Crime, que passa a designar-se Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes.
Este órgão continuará a conceder compensações financeiras diretas às vítimas de crime, nos casos em que estas não possam ser indemnizadas pelos autores do crime, mas passará a ter outras responsabilidades em matéria de informação jurídica, nomeadamente o reforço da disponibilização da informação adequada no que respeita aos serviços e aos apoios a que as vítimas de crime podem recorrer.
Será também criada uma linha de financiamento para projetos que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crime a que podem aceder entidades privadas.
As tipologias legais dos crimes passíveis de serem abrangidos por este regime jurídico foram ainda alargadas, permitindo a compensação financeira às vítimas.
A reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes estava prevista no
Programa do XXI Governo Constitucional, que funciona no âmbito institucional da área governativa da Justiça, e que agora foi aprovada.