A Segurança Social lançou uma nova funcionalidade online que permite às empresas fazer o pedido de destacamento de trabalhadores para o estrangeiro através do portal online Segurança Social Direta.
Esta nova ferramenta digital é dirigida a todas as entidades empregadoras que pretendam destacar trabalhadores por conta de outrem para os países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein) e Suíça.
A oportunidade de fazer o pedido de destacamento online, quando até aqui tinha de ser efetuado em suporte de papel através dos Serviços de Atendimento da Segurança Social, traz vantagens para as empresas:
- Simplifica e agiliza o processo de pedido de destacamento de trabalhadores;
- Reduz custos de contexto, como a deslocação aos serviços;
- Diminui os tempos de espera na emissão do documento A1;
- Possibilita à empresa o acompanhamento do processo desde a entrega do pedido até à emissão do destacamento;
- Permite ainda a consulta dos pedidos de destacamento já efetuados; a entrega de documentos em falta; o cancelamento, cessação ou prolongamento de um destacamento; e a emissão do comprovativo do pedido.
Esta medida Simplex 2017+ enquadra-se na estratégia de modernização da «Segurança Social Consigo» e «Segurança Social Direta +», juntando-se às duas outras funcionalidades lançadas este ano:
- Fidelização e atualização de contactos (endereço eletrónico, telefone) diretamente na página da Segurança Social Direta, sem necessidade de mais diligências junto dos serviços;
- Pagamento das contribuições à Segurança Social através do serviço Multibanco para trabalhadores independentes, trabalhadores do serviço doméstico os beneficiários do seguro social voluntário e produtores agrícolas dos Açores.
A estratégia de modernização da Segurança Social através do desenvolvimento de novas funcionalidades online permite uma gestão mais simples e rápida dos pedidos, a melhoria da qualidade da informação prestada e ganhos de eficiência para a Segurança Social e para os contribuintes.