Foi publicado em Diário da República um Decreto-Lei que transpõe em simultâneo dez diretivas europeias.
É a primeira vez que se procede a um exercício de transposição simultânea desta dimensão, tocando matérias diversas, dando cumprimento ao Programa do XXI Governo Constitucional.
O Programa do Governo aponta a revitalização de «processos de planeamento e calendarização da transposição de diretivas comunitárias, assegurando a transposição a tempo e horas e evitando sucessivas intervenções legislativas para esse efeito» como um dos eixos da sua estratégia de melhoria da qualidade da legislação nacional.
Esta intervenção legislativa visa adaptar a lei em vigor ao progresso científico no que respeita às seguintes matérias:
- utilização de solventes de extração no fabrico de géneros alimentícios,
- proteção contra organismos prejudiciais aos vegetais,
- pressão máxima admissível das embalagens aerossóis,
- elaboração de estratégias marinhas,
- segurança dos brinquedos,
- e utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.
Implementando as mais recentes evoluções técnicas, de acordo com os padrões estabelecidos a nível europeu, reforça-se a competitividade da economia nacional, assegurando igualmente níveis ótimos de segurança das populações e do meio ambiente.