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2019-02-13 às 18h43

Conselho Nacional de Consumo faz ponto de situação após alteração legislativa

Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, durante a reunião do Conselho Nacional de Consumo, Lisboa, 13 fevereiro 2019
O Conselho Nacional de Consumo reuniu em plenário no Salão Nobre do Ministério da Economia, numa sessão presidida pelo Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, no dia seguinte à publicação da lei que estabelece os princípios e as regras a que deve obedecer o funcionamento das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e altera o funcionamento e enquadramento das entidades de resolução extrajudicial de litígios de consumo.

A reunião teve o objetivo de apresentar o ponto de situação das iniciativas em curso pela Direção-Geral do Consumidor, nomeadamente sobre a implementação da alteração à lei proposta pelo Governo à Assembleia da República em 2018 e publicada a 12 de fevereiro, e que visa robustecer a rede nacional de arbitragem de entidades de resolução alternativa de litígios de consumo com estruturas administrativas e financeiras equilibradas para o desenvolvimento de uma atividade mais eficaz.

As matérias relativas à resolução alternativa de litígios têm sido consideradas prioritárias, quer a nível nacional, quer a nível comunitário, tendo este Governo assumido, entre os seus principais objetivos, a defesa dos consumidores e a agilização da justiça, através do reforço, alargamento e agilização dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, apontando claramente para o incentivo do recurso a estes meios.

Para o Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, «esta alteração permitirá dotar a rede nacional de arbitragem de consumo de condições técnicas e financeiras que vão contribuir para a prestação de um serviço mais eficiente, célere e transparente».

Por seu turno, o Conselho abordou os recentes desenvolvimentos do Livro de Reclamações Eletrónico, implementado em julho de 2017, e que regista, até ao momento, 80484 reclamações, 9 entidades reguladoras/fiscalizadoras e a adesão de 43788 estabelecimentos.

O Conselho Nacional do Consumo é um órgão consultivo do Governo e de representação das entidades públicas e privadas em matéria de direitos e interesses dos consumidores. Funciona em plenário, mas também em quatro comissões especializadas, dedicadas às matérias de legislação, publicidade, regulação económica e de segurança de bens e consumo, que complementam o trabalho do plenário e que dinamizam, a título de especialidade, toda a atuação do Conselho Nacional de Consumo.

«O Conselho Nacional de Consumo é um instrumento fundamental para a construção de uma política de defesa do consumidor concertada através da auscultação e da articulação com os agentes que integram o sistema da proteção  de defesa do consumidor em Portugal», salientou João Torres.