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2019-02-07 às 16h21

Conselho de Ministros aprova plano de intervenção nas pedreiras em situação crítica

Pedreira
O Conselho de Ministros aprovou o Plano de Intervenção nas Pedreiras em Situação Crítica que tem por objetivo apurar a situação real das pedreiras existentes em todo o território continental e permitir a avaliação da necessidade de intervenção, tendo como prioridade a proteção de pessoas e bens e do ambiente.

O Plano de Intervenção foi determinado pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, na sequência da derrocada parcial da Estrada Municipal 255, em Borba, a 19 de novembro de 2018. 

Em Portugal, existem cerca de 2 500 pedreiras, das quais 57% são licenciadas pela Administração Pública central e 43% são licenciadas pela Administração Pública local. 

Das 1 426 pedreiras na esfera de competências da Administração Pública central, 191 pedreiras (13%) encontram-se em situação crítica, sendo necessário sinalizar (87%), vedar (74%) e realizar estudos prévios e/ou projetos de execução que possibilitem a identificação de soluções técnicas adequadas à realização de intervenções de caráter estrutural, a reposição de zonas de defesa e a estabilização de escombreiras (93%), num investimento estimado de 14,3 milhões de euros a ser suportado pelos exploradores das pedreiras ou pelos proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam.

Medidas

O Conselho de Ministros determinou:

- Que a Direção-Geral de Energia e Geologia notifique todos os exploradores das pedreiras ou os proprietários dos terrenos onde as mesmas se localizam para o cumprimento das suas responsabilidades e obrigações. 

- Que a Empresa de Desenvolvimento Mineiro proceda à sinalização das pedreiras em situação crítica, com vista a garantir a proteção de pessoas e bens e do ambiente.

A título subsidiário, em caso de incumprimento dos exploradores e/ou proprietários, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) comunicará ao Ministério Público o crime de desobediência e a Empresa de Desenvolvimento Mineiro (EDM) executará as intervenções de vedação e a realização de estudos prévios e/ou projetos de execução.

O Governo decidiu ainda habilitar e dotar a DGEG e a EDM, através do Fundo Ambiental, dos recursos indispensáveis e prever a adoção dos procedimentos contratuais admitidos na lei para situações de manifesta urgência.