Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2017-10-20 às 11h12

Campanha de divulgação do RSI visa reforçar capacidade inclusiva desta prestação social

Campanha de divulgação e esclarecimento do Rendimento Social de Inserção, 20 outubro 2017
Campanha de divulgação do RSI

A área de governação do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social apresentou uma campanha de divulgação e esclarecimento do Rendimento Social de Inserção (RSI) na senda do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza, que se comemorou a 17 de outubro.

Esta campanha visa dignificar o RSI, reforçando a sua capacidade integradora e inclusiva, e recuperando a cobertura do número de beneficiários desta prestação social.

Em 2012 e 2013, as mudanças feitas no RSI reduziram o valor da prestação atribuída às famílias carenciadas e introduziram um conjunto de alterações penalizadoras, que levaram a uma diminuição significativa do número de beneficiários desta prestação social.

A Comissão Europeia alertou para a questão da baixa cobertura do RSI decorrente destas mudanças, recomendando ao Governo a introdução de medidas que invertessem esta situação.

Do Programa de Governo consta a reintrodução, de forma gradual e consistente, dos níveis de cobertura adequados do RSI, reforçando a eficácia desta prestação social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas.

Em 2016, foi modificada a escala de equivalência aplicável, alteração que se traduziu num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada beneficiário. Iniciou-se, igualmente, a reposição do valor de referência do RSI, com a redução de 25% do corte de 2013, tendo prosseguido, em 2017, com a redução adicional de 25% desse corte.

Com o Orçamento do Estado para 2018, será reposto mais 25% do mesmo corte, restituindo-se a dignificação do RSI e a sua eficácia como medida de combate à pobreza e à exclusão social.

Foi ainda criada uma linha telefónica para informações sobre o RSI - 300 513 131 – a funcionar nos dias úteis, das 9 horas às 17 horas.