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2018-09-27 às 15h38

Aprovados novos diplomas no âmbito da Lei-Quadro da Descentralização

O Conselho de Ministros aprovou um novo pacote de diplomas, no âmbito da Lei-Quadro da Descentralização, que prevê a transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.

O processo de transferência de competências será gradual, podendo as autarquias locais assumir as novas competências, de forma faseada, até 2021.

Este é o terceiro conjunto de diplomas aprovado – os anteriores conjuntos foram aprovados nos Conselhos de Ministros de 13 de setembro e 20 de setembro –, estando aprovados pelo Governo 16 dos 21 diplomas previstos na Lei-Quadro.

Após um processo de consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias, os cinco decretos-leis aprovados abrangem os seguintes domínios:

- As vias de comunicação, em que os municípios passam a gerir os troços de estradas, os equipamentos e as infraestruturas neles integrados localizados nos perímetros urbanos; 

- A gestão do património imobiliário público, que passa a ser feito pelo poder local, com o objetivo de evitar a sua degradação quando se encontre sem uso, devoluto ou abandonado, fomentando a respetiva recuperação, conservação e reutilização e permitindo o gozo e a fruição pública e um uso mais eficiente destes recursos;

- Ao nível da cultura, são transferidas competências de gestão, valorização e conservação de parte do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local e dos museus que não sejam classificados como museus nacionais (na generalidade);

- Em matéria de ação social, passa a caber aos municípios e entidades intermunicipais as competências ao nível dos instrumentos estratégicos de planeamento, programas de desenvolvimento social e conforto habitacional, e serviços de atendimento, acompanhamento e apoios sociais (na generalidade).