O Decreto-Lei (DL) que aprova o regime jurídico dos museus, monumentos e palácios, dotando as suas direções de uma maior autonomia de gestão para decidir atividades e programação, foi
publicado em Diário da República.
Segundo o DL publicado, os museus, monumentos e palácios passam a constituir unidades orgânicas dotadas de um órgão próprio de gestão - o diretor - «a quem são delegadas competências para uma gestão responsável».
«A autonomia deve ser conjugada com as vantagens que advêm da racionalização de alguns serviços, nomeadamente quanto à partilha de recursos comuns centralizados, fundamentando-se em dois aspetos centrais: a figura do diretor e o plano plurianual de gestão», acrescenta o documento.
As direções destas entidades mantêm-se na dependência da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), que gere vários equipamentos em parceria com as Direções Regionais de Cultura (DRC).
Valorização da ação das direções
Com o novo regime, a ação das direções é mais valorizada, esperando-se que «prime pela transparência e pelo cumprimento do quadro legal vigente e que se adeque às características do equipamento em causa, permitindo agilizar a operacionalização do seu plano de atividades», refere ainda o DL.
O recrutamento dos diretores será feito através de concursos públicos, de entre candidatos com ou sem vínculo à Administração Pública, em Portugal ou no estrangeiro, «reforçando a concorrência e a abertura ao recrutamento de quaisquer profissionais do setor» acrescenta o documento.
A autonomia de gestão apoia-se num plano plurianual de gestão, a acordar entre o diretor da unidade orgânica e o diretor-geral da DGPC ou o diretor regional da DRC. Também inclui dotação do orçamento da DGPC ou da DRC a atribuir, bem como o instrumento de delegação ou subdelegação de poderes no diretor da unidade orgânica para a realização de despesas até ao limite máximo previsto na lei.
Para a desenvolver o contacto entre as várias entidades culturais, o estabelecimento de parcerias e a promoção do trabalho em rede, é criado o Conselho Geral dos Museus, Monumentos e Palácios.
Composto pelos diretores das unidades orgânicas, este é um órgão de natureza consultiva relativo à implementação do regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios e, em geral, sobre as grandes linhas de orientação estratégica na área museológica e patrimonial.