A Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, afirmou que a aprovação de três diplomas na área do mar em Conselho de Ministros «consolida a primeira e única reforma estruturante que houve em Portugal no que diz respeito ao mercado marítimo».
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, Ana Paula Vitorino destacou a criação de um novo regime fiscal que se vai aplicar à marinha mercante e que promove uma forte simplificação administrativa nesta área, «permitindo uma lógica de balcão único, a desmaterialização e a agilização da utilização de um sistema inteligente».
O diploma define «um novo enquadramento para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Ana Paula Vitorino destacou ainda que se pretende garantir uma maior competitividade do setor e obter «o mais competitivo sistema a nível europeu que existe relativamente à marinha mercante, aumentando significativamente o número de navios registados em Portugal».
Simplificação administrativa na náutica de recreio
A Ministra do Mar sublinhou também «a maior simplificação de que há memória na Europa» no setor da náutica de recreio, reduzindo-se «drasticamente o número de vezes que proprietários e tripulantes terão de contactar a Administração.
«Tudo o que tiver de ser feito, será por via informática, simplificando-se fortemente o sistema das vistorias e da obtenção, ou revalidação, da carta de nauta», disse.
«Face ao desenvolvimento crescente das atividades de náutica de recreio, ao aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio e aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos na área da tramitação eletrónica de procedimentos, justifica-se a alteração do atual quadro jurídico da atividade da náutica de recreio», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros no ponto referente à aprovação do decreto-lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio.
O comunicado acrescenta que «aumentando o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, procede-se à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações, numa ótica de desterritorialização, bem como da certificação dos navegadores de recreio, correspondendo ainda ao desenvolvimento normativo verificado a nível europeu e às necessidades manifestadas pelo setor».
O Conselho de Ministros aprovou ainda, na generalidade, o decreto-lei que «regula o exercício da pesca marítima comercial, visando assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos, e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na atividade profissional da pesca».