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2019-02-26 às 9h01

Alojamento para estudantes universitários deverá duplicar em dez anos

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que que visa duplicar, em 10 anos, a oferta de alojamento para estudantes envolvendo administração central, autarquias e universidades. 

O diploma tem como objetivo acelerar a construção e requalificação de residências para estudantes do ensino superior e insere-se na prioridade assumida pelo Governo em alargar e democratizar o acesso ao ensino superior.  
 
Visa também dar «uma resposta integrada e de longo prazo às necessidades de alojamento dos estudantes do ensino superior em todo o território nacional» e enquadra-se no Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior e nos princípios e missão da Nova Geração de Políticas de Habitação, ambos aprovados em Conselho de Ministros.
 
Prevê uma primeira fase para construção, reabilitação e requalificação de mais de 250 imóveis localizados em diversos pontos do País. Só nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, abrange mais de 7 500 camas.
 
Conforme afirmou o Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, após a aprovação do diploma no Conselho de Ministros de 20 de dezembro, a concretização da primeira fase do plano implicará um aumento de 80% (cerca de 12 mil camas) face à oferta atual. 

O Ministro disse também, na altura, que está prevista a requalificação e melhoria de condições de cerca de 3 000 camas já disponíveis.

O Decreto-lei prevê três modalidades para a criação de alojamento: 

- a reabilitação de imóveis, através de afetação ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

- a promoção direta pelas instituições de ensino superior de obras de reabilitação ou a ampliação das residências já existentes; 

- o estabelecimento de protocolos entre entidades públicas ou privadas (como no caso das Pousadas de Juventude) e as instituições de ensino superior.