Começo por reiterar que, em sociedades avançadas e modernas como a nossa, a desigualdade de género e em particular a desigualdade salarial entre homens e mulheres é injusta, é imoral e é ilegal.
É ilegal à luz da recente Lei n.º60/ 2018 da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.
É ilegal à luz do Código do Trabalho, que estabelece que os trabalhadores têm direito à igualdade de condições de trabalho, em particular quanto à retribuição.
É ilegal à luz dos tratados e da legislação europeia que estabelece "salário igual, para trabalho igual".
E é ilegal à luz da Constituição da República Portuguesa que consagra, desde 1976, no seu artigo 13º, o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Leia a intervenção na íntegra em anexo.