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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Intervenções

2018-12-06 às 17h03

Intervenção da Ministra da Justiça no Seminário «Novo regime do Maior Acompanhado»

Todos sabemos que um padecimento inesperado ou um qualquer acidente impensável podem surgir, sem aviso, impedindo-nos de continuar «ser o que somos», compelindo-nos para uma situação de «não-poder» ou de «não-conseguir».

É claro que, como não poderia deixar de ser, o sistema de justiça possui institutos destinados precisamente a quem deixou de poder ou nunca chegou a conseguir exercer pessoal, plena e livremente os seus direitos ou de cumprir as suas obrigações.

No entanto, esses instrumentos jurídicos – consubstanciados na interdição e na inabilitação – mostram-se muito desajustados às circunstâncias do tempo atual.

A razão desse desajuste, principalmente no que diz respeito ao regime da interdição, prende-se com a circunstância de se tratar de um instituto absolutamente rígido: a proteção que confere destina-se, tão só, a quem já se encontre permanentemente, numa situação de grande incapacidade que não lhe permita governar a sua pessoa e bens.

Decretada a interdição fica juridicamente impossibilitado de exercer os direitos de que é titular o que conduz a que os cidadãos nessa circunstância passem a ser, em tudo, equiparados aos menores.

Trata-se, pois, de um regime confinado às grandes deficiências intelectuais, destinado, em exclusivo, a quem já não possui qualquer capacidade para ser autossuficiente em qualquer aspeto da sua vida.

Leia a intervenção na íntegra
Tags: justiça