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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2019-01-11 às 15h30

Medidas de preparação e Plano de contingência para a saída do Reino Unido da União Europeia: Direitos dos Cidadãos

Embora o Governo português e a União Europeia continuem firmemente empenhados na aprovação e entrada em vigor do Acordo de Saída, a forte contestação, no plano político interno do Reino Unido, aos textos do Acordo de Saída e da Declaração Política sobre a relação futura do Reino Unido com a União Europeia, e o adiamento da votação destes textos no Parlamento Britânico em dezembro último, fizeram aumentar significativamente a probabilidade de uma saída do Reino Unido da UE sem Acordo entre as duas partes.

Neste cenário, a partir de dia 30 de março, o Reino Unido deixará de estar representado em todas as instituições, agências e organismos europeus e não haverá período de transição. O acervo europeu deixará de se aplicar ao Reino Unido na sua integralidade, cessando igualmente a competência do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Uma saída do Reino Unido da União Europeia sem Acordo requererá a aplicação, por parte da UE e dos Estados membros, de soluções temporárias e de rápida implementação ao nível político, económico, administrativo, legislativo e de comunicação.


Este documento corresponde assim ao objetivo de identificar as medidas de preparação e o Plano de contingência em matéria de direitos dos cidadãos que o Governo português se propõe adotar, tendo em vista minimizar os efeitos e as consequências decorrentes da saída do Reino Unido da União Europeia. 

Nada nestas medidas deve condicionar ou antecipar aquelas que venham a ser aprovadas, quer no quadro da relação futura do RU com a UE, quer na de Portugal com o Reino Unido.

Uma vez ultrapassada a fase de preparação e de contingência, o Governo coordenará um outro exercício para identificar questões e medidas que permitam garantir uma futura relação, o mais extensa e aprofundada possível, cuja negociação apenas se poderá iniciar quando o Reino Unido for efetivamente um "país terceiro".

O presente documento é um plano; estará sujeito aos ajustamentos e atualizações decorrentes da evolução da situação.

Leia o documento na íntegra