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Comunicados

2018-10-31 às 11h45

Segurança Social lança ações e novos canais de informação para esclarecer o novo regime dos trabalhadores independentes

O regime contributivo dos trabalhadores independentes mudou e a partir de janeiro existem novas regras. Por isso, a Segurança Social lança, a partir de amanhã, um conjunto ações e novos canais de informação para esclarecer e apoiar os trabalhadores independentes na obtenção de toda a informação necessária sobre as novas regras:

- Mais de 50 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada vão começar a receber, a partir de amanhã, a primeira notificação da Segurança Social relacionada com o novo regime contributivo.
 
- A notificação será enviada por via eletrónica para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou por ofício para os que ainda não tenham aderido à Segurança Social Direta e pretende informar os trabalhadores independentes que possuem contabilidade organizada da base de incidência contributiva para 2019, apurada com base no lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018. Com esta informação, os trabalhadores independentes podem optar, durante o mês de novembro, por manter-se com a base de incidência contributiva apurada pela segurança social durante o ano de 2019, ou passar para o regime de apuramento trimestral, com base nas declarações trimestrais efetuadas pelo trabalhador independente.
 
- A partir de hoje está também disponível uma linha telefónica dedicada aos trabalhadores independentes, através do número 300 51 31 31, onde podem obter todas as informações sobre o novo regime.

- Se preferirem um atendimento presencial, podem contar com o novo Balcão do Trabalhador Independente nos 18 centros distritais de Segurança Social, em todo o país.
 
- Em www.seg-social.pt podem encontrar um Guia Prático com Perguntas e Respostas Frequentes sobre o novo regime.

O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes mudou. Quais são as principais alterações?

Nesta fase, há duas informações que é importante reter:
 
- A primeira é que os trabalhadores independentes devem pedir atempadamente a senha de acesso à Segurança Social Direta, ou pedir a recuperação da senha de acesso caso já não se lembrem da última senha enviada pelos serviços da Segurança Social, já que todas as obrigações e notificações vão passar a ser efetuados por este canal, já a partir de dia 1 de janeiro;

- A segunda é que vem aí uma nova obrigação, já em janeiro de 2019. Assim, para os trabalhadores independentes sem contabilidade organizada e para os que têm contabilidade organizada mas optem pelo regime de apuramento trimestral, a partir do próximo ano, os rendimentos têm de ser declarados trimestralmente pelo trabalhador independente na Segurança Social Direta (www.seg-social.pt). A primeira declaração tem de ser entregue entre 1 e 31 de janeiro de 2019. As restantes nos meses de abril, julho e outubro.

a) No momento em que efetua a declaração trimestral na Segurança Social Direta, o trabalhador é informado do montante mensal estimado de contribuições a pagar nos 3 meses seguintes;

b) Mensalmente, a Segurança Social notifica o trabalhador independente, para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, do montante de contribuição a pagar nesse mês;

c) Mensalmente, o trabalhador independente procede ao pagamento da contribuição relativa ao mês anterior (pode fazê-lo no multibanco até ao dia 20 de cada mês).
 
- A contribuição a pagar vai ser calculada com base nos rendimentos relevantes recebidos nos 3 meses anteriores. Ou seja, há uma aproximação temporal da contribuição a pagar aos rendimentos relevantes auferidos mais recentemente.
 
- Os trabalhadores independentes vão passar a descontar 21,41%, quando atualmente descontam 29,6%. A taxa desce de 34,75% para 25,17% no caso de empresários em nome individual e de titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e respetivos cônjuges).

- O trabalhador independente vê alargada a sua proteção social: terá mais proteção na doença, no desemprego e na parentalidade.