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Comunicados

2019-02-22 às 20h06

Regime transitório aplicável às associações mutualistas existentes

Nos termos do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto, e em particular após a emissão do Despacho n.º 11392-A/2018, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) passou a dispor de poderes relativamente à Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), sem prejuízo das competências do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Nesta medida, e considerando em especial o previsto na alínea f) do n.º 5 do artigo 6.º do CAM, a ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a AMMG está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador. Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM.

Tags: mutualidades