Foram hoje publicadas em Diário da República as três portarias de regulamentação do Decreto-lei 68/2019 de 22 de maio, que cria o Programa de Arrendamento Acessível.
No âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Programa de Arrendamento Acessível confere isenção de IRS ou IRC para os rendimentos decorrentes dos contratos de arrendamento ou subarrendamnto habitacional celebrados no seu âmbito. Para este efeito, a renda deve ser pelo menos 20% inferior a um valor de referência calculado com base em vários fatores, nomeadamente a área do alojamento, a mediana de preços divulgada pelo INE, a tipologia e outras características relativas à qualidade do alojamento (por exemplo, estado de conservação, eficiência energética, existência de estacionamento, equipamentos, mobília, elevador, etc.).
Leia o comunicado na íntegra em anexo.