Entra hoje em vigor a segunda fase da Prestação Social para a Inclusão destinada às pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, com insuficiência de recursos económicos.
Os trabalhadores que iniciaram a sua carreira contributiva muito jovens também podem a partir de hoje requerer o acesso antecipado à pensão de velhice sem qualquer penalização no valor das suas pensões.
Leia o comunicado na íntegra e as respostas às perguntas frequentes sobre a Prestação Social para a Inclusão em anexo.