2018-01-08 às 13h01
Governo não intervém na atribuição de isenções de IMI
O Ministério não tem qualquer intervenção na atribuição das isenções de IMI previstas no artigo 71, n.º 7, do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), o qual estabelece que: "Os prédios urbanos objeto de ações de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação, podendo ser renovada por um período adicional de cinco anos."
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