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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2019-03-26 às 18h02

Esclarecimento sobre o Acórdão do Tribunal Constitucional que declara a inconstitucionalidade do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social tomou conhecimento do Acórdão n.º 134/2019 que que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do nº 1 do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação.

Em causa está uma norma do Orçamento do Estado para 2013, na redação proposta pelo Governo de então, e aprovada pela Assembleia da República, que determinou que as regras de cálculo para atribuição do valor da pensão dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA) fossem aquelas em vigor à data do despacho de deferimento da pensão.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social está a analisar o Acórdão n.º 134/2019 do Tribunal Constitucional, nomeadamente através da Caixa Geral de Aposentações (CGA), relativamente às respetivas consequências legais e administrativas no sentido do cumprimento do mesmo.

O Governo assume assim a responsabilidade do cumprimento integral do Acórdão, cuja disposição legal remonta a uma alteração legislativa proposta pelo anterior Governo.
A CGA está a analisar o Acórdão, bem como os termos da sua aplicação, não necessitando os pensionistas de contactar os serviços da CGA.