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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2018-10-29 às 11h34

Esclarecimento acerca da lista de beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias

1. Tal como o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) esclareceu em comunicado no dia 21 de agosto, a suspensão da publicação da lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias foi uma decisão da Caixa Geral de Aposentações, enquanto Instituto Público dotado de autonomia administrativa.

2. Com o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, entendeu a Caixa Geral de Aposentações (CGA), e tendo por base a interpretação do ordenamento jurídico no quadro das suas competências e atribuições, suspender a publicação da lista, até que fosse criado um novo enquadramento legal.

3. A decisão da CGA assentou nos seguintes pressupostos, que passamos a citar:

"O regime das subvenções mensais vitalícias (SMV), designadamente em matéria de condições de atribuição e pagamento, bem como de regras de cálculo e atualização, encontra-se regulado no Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril.

A referida Lei não prevê a publicação das subvenções, à semelhança do que sucede com a generalidade das pensões, subsídios, suplementos, capitais de remição e outras prestações atribuídas pela CGA ou no quadro do sistema público de proteção social, que também não são publicadas.

A única exceção a esta regra é a do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação (EA), que determina a publicação do valor inicial das pensões de aposentação da CGA, com a finalidade específica de permitir ao Serviço do pensionista conhecer a data a partir da qual deixa de ser responsável pelo pagamento da pensão transitória, de acordo com o artigo 99.º do EA.

No quadro da avaliação de impacto sobre a atividade da CGA do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que reforçou o regime de proteção de dados pessoais, designadamente em matéria de restrições ao seu tratamento, suscitou-se a questão da publicação da lista de beneficiários de SMV, face à ausência de norma habilitante.

Com efeito, à luz do artigo 6.º do RGPD, só é lícito o tratamento de dados pessoais para fins específicos e desde que exista consentimento do titular dos dados ou fundamento legítimo previsto expressamente na lei, verificando-se que os dados na posse da CGA foram recolhidos com a finalidade específica e exclusiva de atribuir e processar as SMV.

Nota-se que a criação estruturada de uma lista de beneficiários de SMV não configura o acesso a documentos administrativos pré-existentes, caso em que a situação seria regulada pela Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), mas uma operação de tratamento de dados pessoais, que cai sob alçada do referido Regulamento, de acordo com o seu artigo 4.º.

Assim, pelas razões anteriores, foi decidido suspender, desde o início de produção de efeitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, isto é, desde 25 de maio de 2018, a publicação da lista de beneficiários de SMV, a qual será retomada logo que exista o necessário enquadramento legal."

4. A suspensão da publicação da lista será meramente temporária, aguardando-se por parte da Assembleia da República uma medida legislativa que venha proporcionar uma norma habilitante e estabelecer a obrigatoriedade da publicação da lista, após o que o Ministério retomará de imediato a publicação que havia instituído em 2016.

5. Recorde-se que foi o XXI Governo Constitucional que tomou a iniciativa de tornar pública, e pela primeira vez, em agosto de 2016, a lista dos beneficiários de Subvenções Mensais Vitalícias, no cumprimento do dever de transparência do Estado no que respeita a rendimentos auferidos no exercício de funções públicas. Esta decisão fundou-se num parecer não vinculativo emitido pela Comissão de Acesso aos Documentos da Administração (CADA), que o MTSSS decidiu respeitar: além de facultar a lista ao jornalista que requereu a apreciação da CADA, o MTSSS passou a disponibilizar publicamente a lista através da sua publicação no site da Caixa Geral de Aposentações.